A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União. A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (dia 14).

Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta).

Porém, passados os 90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 (trinta) dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.

A Certidão Negativa de Débito é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativas é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

Foto: Reprodução Internet

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