O prefeito Neto (DEM) terá que reconsiderar a dispensa dos servidores aprovados nos concursos públicos de 2019 (editais 002 e 008) e que foram desligados dos quadros do Município na primeira semana de janeiro. A decisão da desembargadora Denise Levy Tredler, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ), num primeiro momento, beneficia os que já foram convocados e nomeados.

O agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi analisado na segunda-feira (dia 25) pela relatora do processo. A promotoria recorreu da decisão da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, que concedeu pedido de tutela antecipada, ajuizada por Neto, em desfavor do então prefeito Samuca Silva (PSC). O deferimento da tutela provisória havia ocorrido no dia 18 de dezembro do ano passado, portanto, antes de Neto tomar posse.

A desembargadora relatora do processo reforça em sua decisão que Neto, quando tentou suspender as contratações (ainda antes de tomar posse), carece “do necessário interesse processual” e “legitimidade” para o ajuizamento da ação “que tenha por objeto interferir na autonomia administrativa do chefe do Poder Executivo Municipal” (à época o Palácio 17 de Julho era comandado por Samuca).

A sentença destaca que os advogados de Neto sequer apresentaram provas de que a nomeação dos aprovados nos concursos públicos 002/2019 e 008/2019 “não esteja amparada em lei ou de que careça de previsão orçamentária”. A desembargadora cita ainda os prejuízos “à adequada prestação dos serviços à população; que é imensurável a gravidade dos efeitos da decisão” de dispensar os servidores aprovados em concursos públicos e que foram empossados no último ano do governo Samuca.

“Considerada a comprovação documental de que os citados servidores são profissionais da educação pública de Volta Redonda, sendo essencial a atuação destes para a comunidade local; que referidos documentos evidenciam o afastamento de dezenas de profissionais da rede pública de ensino, o mesmo ocorrendo em relação a outras áreas de prestação do serviço público, razões por que pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao agravo, com o conhecimento e final provimento deste, a fim de que a decisão agravada seja revogada”.

No tocante às dificuldades financeiras do Município, inclusive para honrar a folha de pagamento dos seus servidores, a desembargadora diz entender “não bastarem para justificar a suspensão da nomeação dos servidores já convocados, e em exercício das suas funções, até porque, nada há nos autos que comprove eventual irregularidade das convocações realizadas no período permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A magistrada do TJRJ prossegue observando que, “de todo modo, a presença do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, no que se refere à retroatividade da suspensão das convocações e nomeações, para atingir os servidores lotados nos quadros do Município, com evidente prejuízo à prestação do serviço público à população, haja vista a presunção de legalidade do ato administrativo que considerou presente a necessidade do serviço e o interesse público de tais convocações, não se olvidando que se tratam de providências atreladas à obrigação assumida pelo Município, no sentido da substituição de contratados sem concurso público, pelos aprovados nos certames referidos na decisão agravada”.

Em dezembro do ano passado, então eleito sub judice, Neto buscou evitar que o governo municipal nomeasse ou convocasse candidatos aprovados em concursos públicos em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os advogados de Neto chegaram a declarar que “no ‘apagar das luzes’ o Prefeito Municipal [Samuca] pretende nomear, sabe-se lá quantos, servidores públicos para que os respectivos salários sejam suportados pelo administrador que assumir o cargo a partir de janeiro de 2021”.

A decisão de primeira instância foi objeto de pedido de reconsideração do Ministério Público, “haja vista que a nomeação dos aprovados nos concursos 002/2019 e 008/2019 não constitui mera liberalidade do prefeito do Município de Volta Redonda, e sim, o estrito cumprimento de acordo judicial realizado nos autos da Ação Civil Pública nº 0216200-38.1996.5.01.0341, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, firmado aos 15/07/2013, pelo próprio requerente da tutela antecipada [o atual prefeito Neto]”.

Conforme divulgado na edição desta semana da Folha do Aço, o atual chefe do Palácio 17 de Julho assinou um acordo, em 2013, com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo em dar fim às contratações por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e de somente serem mantidas funcionárias pessoas previamente aprovadas em concursos públicos.

Por Neto ter deixado de cumprir o acordo durante todos os anos dos seus mandatos, a promotoria acionou há algumas semanas a Justiça para execução da multa contra Neto que já ultrapassa R$ 1 milhão.

Independentemente da execução da multa, o Ministério Público do Trabalho exige o cumprimento do acordo judicial, ou seja, da substituição dos contratados por servidores aprovados em concurso público.

2 COMENTÁRIOS

  1. E a recisão dos professores que tiveram seus contratos encerrados para que os concursados entrassem,estou esperando desde novembro minhas férias e décimo terceiro,tem como a juíza ajudar a gente,por favor!!!!

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