A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 266/2021, a aprovação da 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão da BR-363/RJ, trecho de divisa entre MG/RJ, entroncamento BR-116 (Dutra), explorado pela K INFRA Rodovia do Aço S.A. O reajuste corresponde à variação do IPCA, que indicou percentual positivo de 5,20%.
Dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve redução, na categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 para R$ 6,10, nas praças de pedágio P1, em Sapucaia, P2, em Paraíba do Sul, e P3, em Barra do Piraí. Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora desta quinta-feira (dia 19).
Em setembro do ano passado, a ANTT determinou a redução da tarifa de R$ 7 para R$ 6,20, mas a concessionária conseguiu na justiça a suspensão da redução da tarifa. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o valor de R$ 7 voltou a ser cobrado a partir de outubro.
Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
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