Os trabalhadores da HD Hyundai vão decidir, nesta quarta-feira (dia 19), se aceitam a proposta de acordo coletivo 2025/2026 da empresa. A proposta foi negociada com o Sindicato dos Metalúrgicos de Itatiaia e Porto Real (Sindireal) e será colocada em votação de forma virtual.
Veja a proposta:
– Reajuste Salarial de 5% (01/05/2025);
– Cartão Alimentação: 10,95% – passando de R$ 676,00 para R$ 750,00 (01/05/2025)
– Cartão Alimentação no mês de dezembro de 2025 – R$ 1.500,00.
– Bolsa de Estudos: 5% – passando de R$ 218,40 para R$ 229,32 (01/05/2025).
– Reajuste Gratificação Casamento: 5% – passan[1]do de R$ 1.092,00 para R$ 1.146,60 (01/05/2025);
– Reajuste Auxílio Creche: 5% – passando de R$ 332,80 para R$ 349,44 (01/05/2025);
– PPR: 5% – passando de 8.240,71 para R$ 8.652,75 1ª parcela: R$ 5.110,56 para salários até R$ 5.522,85 e R$ 3.571,71 para salários a partir de R$ 5.22,86 Pagamento dia 28/02/2025 2ª parcela variável (de acordo com atingimento de metas): R$ 3.542,19 para salários até R$ 5.552,85 e até 92% do salário para salários a partir de R$ 5.522,86
** pagamento da Segunda parcela será realizado em 20/01/2026.
** Se a meta “Lucro” atingir 20% acima do acumu[1]lado, a empresa irá pagar 10% a mais nesta meta, podendo atingir 55% de peso.
– Banco de Horas – Manutenção das condições atuais
– Plano de Saúde e Odontológico: Ampliação de 30 dias aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
– Garantia: Empregados com mais de 50 (cinquenta) anos de idade e 10 (dez) anos de empresa , se forem dispensados sem justa causa receberão um indenização de 10 (dez) dias de salário, acrescido de 1 (um) dia de salário por ano o fração (6 meses) a partir dos 50 (cinquenta) anos de idade.
– Garantia do Readaptado: Ao empregado afastado por motive de doença, recebendo o auxílio previdenciário, será garantido seu emprego, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, porém, a um período máximo de 60 (sessenta) dias além do aviso prévio.
– Cartão de Alimentação aos empregados afastados: Garantia do Cartão Alimentação aos empregados afastados por 02 (dois) meses no caso de auxilio doença.
– Garantia do Pré-aposentado: a) Aos empregados que comprovadamente estiverem por meio de documento do INSS, a um máximo 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, e que contem com um mínimo de 05 (cinco) anos de trabalho na empresa, fica assegurado emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar. b) Aos empregados que comprovadamente estiverem, por meio de documento emitido pelo INSS, a um máximo de 18 (dezoito) meses da aquisição do direito à aposentadoria especial, em seus prazos mínimos, e que contem com mais de 05 (cinco) anos de trabalho na empresa, fica assegurado emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentadoria.
– Gestantes/Lactantes: Garantia de emprego as empregadas gestantes/lactantes, por mais 60 dias após o retorno da licença maternidade, ficando vedada a dispensa sem justa causa por parte do empregador.
– Manutenção das demais cláusulas do acordo anterior.
– Desconto da Contribuição Negocial – parcela única de R$32,54 no dia 28/02/2025
– Aprovação do desconto da Contribuição Negocial aos empregados admitidos após formalização do Acordo Coletivo.
** o direito a oposição à contribuição negocial deverá ser feito nos dias 20 e 21 de fevereiro na sede do Sindicato Metalúrgico de Itatiaia e Porto Real de 8h as 17hs.
*** o direito a oposição à contribuição negocial para os funcionários admitidos após formalização do acordo coletivo deverá ser feito em