Começa nesta segunda-feira (dia 17), em todo o Estado do Rio de Janeiro, o pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2024. Os valores da taxa variam de R$ 42,65 a R$ 2.558,40, dependendo da metragem e do tipo de imóvel. Imóveis residenciais de até 50m² estão isentos da cobrança, desde que não sejam unidades em edifícios de apartamentos.
A chamada “taxa de incêndio” é prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, sendo uma contribuição estadual destinada à prevenção e extinção de incêndios. O pagamento é obrigatório e independe do envio do boleto pelos Correios, uma vez que a cobrança decorre dos serviços de prevenção e combate a incêndios prestados ou colocados à disposição das unidades imobiliárias, tanto residenciais quanto não residenciais. O objetivo é proporcionar maior proteção à população, sendo essencial para o financiamento de serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Isenção
A legislação prevê isenção da Taxa de Incêndio para determinados grupos, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Estão isentos da cobrança:
- Aposentados e pensionistas, desde que atendam aos requisitos de renda;
- Pessoas com deficiência física;
- Igrejas ou templos de qualquer culto;
- Autarquias ou fundações estaduais;
- A União, outros estados, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias ou fundações;
- Partidos políticos e instituições de educação ou assistência social.
O pagamento da taxa de incêndio é fundamental para o financiamento de equipamentos, viaturas e a manutenção dos serviços de prevenção e combate a incêndios, que são essenciais para a segurança da população fluminense. Por isso, o Corpo de Bombeiros alerta que o não pagamento dentro do prazo pode resultar em acréscimos moratórios, como juros e multa, conforme estipulado pela legislação.

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