A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (dia 29), o Projeto de Lei 1.418/23, de autoria do Poder Executivo, que isenta até 31 de dezembro de 2032 as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento da taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás. A medida também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar.
As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS, além de disponibilizar um modelo de requerimento de isenção através de sites na internet e nas lojas físicas. O requerimento deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.
A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.
Impacto orçamentário
A proposta revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do mesmo tema. Segundo a Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a estimativa de renúncia de 2023 foi prevista na Lei Orçamentária e não impactou o atingimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na justificativa da proposta, o governador apresentou uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões, em 2023; R$ 36,64 milhões, em 2024; e R$ 37,74 milhões, em 2026.
Durante discussão em plenário na última terça-feira (dia 27), o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Correa (PP), destacou que a inserção da estimativa de impacto orçamentário é fundamental para a execução da norma.
“A medida já tinha sido aprovada por esta Casa, mas ficou a lacuna fundamental do impacto nas contas do Estado”, comentou. “É um projeto que beneficia todas as religiões: católica, evangélica, espírita, umbandista, enfim, todos os templos religiosos”, completou.
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