A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905, relatada pelo deputado Christino Áureo (PP). A chamada MP do Emprego visa desonerar a folha de pagamento, especialmente das micro e pequenas empresas, para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores de 55 anos.
“Nesta crise provocada pela pandemia do coronavírus, as micro e pequenas empresas estão derretendo. É preciso o governo atuar para que elas se mantenham ativas. Seis em cada 10 empregos são oferecidos por elas. São responsáveis, ainda, pela geração do primeiro emprego para 7 em cada 10 trabalhadores. Encontrar um termo de acordo aqui na Câmara foi movido não só pelo respeito ao parlamento, mas por respeito ao país”, afirmou o deputado.
O texto-base foi aprovado com apoio de 322 parlamentares, enquanto 153 foram contrários e dois se abstiveram. O deputado Christino Áureo conseguiu costurar uma matéria que atenda aos interesses do Brasil. Ela incentiva setores, que estão com a demanda aumentada por conta da pandemia, a terem a oportunidade de novas contratações. A medida segue para a aprovação no Senado Federal.
De acordo com o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), “nenhum direito constitucional está sendo retirado nesse relatório”. Para o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), é preciso “ativar o motor da economia” para conseguir gerar empregos e oportunidades. “O Brasil está fazendo a travessia da pandemia. Tem que haver atrativos para gerar empregos e mais oportunidades”, afirmou. O líder da oposição, deputado André Figueiredo (PDT-CE), avaliou que o texto do relator reduziu possíveis prejuízos que o original da MP poderia gerar para os trabalhadores, como uma trava para recontratação com salários menores. Para o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), o texto do relator é muito equilibrado e merece todos os elogios. “Essa é uma crise que está gerando desempregos e matando as empresas, principalmente as micro e pequenas. Eles estão com tantas dificuldades quanto o trabalhador. Sem poupança, sem capital de giro, sem patrimônio para enfrentar essa crise. Esse é um período que coloca trabalhadores e empregadores no mesmo barco”, afirmou.
Entenda como ficou a MP do Emprego
O texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O programa Verde e Amarelo terá duração de dois anos, e as empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato. De acordo com o texto, poderão ser contratados, ainda, os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. O relator incluiu ainda que as regras sejam aplicadas ao trabalhador rural.
Os empresários que aderirem à modalidade terão os encargos reduzidos em 35%. Mas apenas 25% dos trabalhadores da empresa poderão ser contratados por meio do Verde Amarelo. Aquelas com até 10 funcionários serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%). Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa, e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente, mais uma vez com essas regras.
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