A Justiça manteve a condenação da operadora Oi por falhas na prestação do serviço de comunicação multimídia em Barra do Piraí. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determina que a empresa adote medidas para identificar e corrigir os problemas.
De acordo com o MPRJ, a Oi terá prazo de 60 dias para apresentar um estudo técnico apontando as falhas existentes no serviço e um cronograma para a correção dos problemas. A empresa também deverá realizar medições da qualidade da internet durante 12 meses.
A ação foi ajuizada em 2015, após consumidores relatarem interrupções frequentes no serviço, demora na instalação, baixa qualidade da conexão e supostas práticas de venda casada. O Ministério Público também reuniu informações do Procon e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontaram índices de qualidade abaixo dos padrões exigidos.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas a Oi recorreu. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Na decisão, o Tribunal destacou que a atuação do Judiciário pode complementar a fiscalização da Anatel quando o objetivo é garantir o cumprimento das normas de qualidade e a reparação de danos aos consumidores. Segundo o entendimento, dados oficiais da Anatel e a perícia técnica foram suficientes para comprovar a deficiência na prestação do serviço.
Além das medidas para melhorar a qualidade da internet, a Oi também terá de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.













































