O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Itatiaia com o objetivo de promover a adequação dos serviços de assistência farmacêutica e odontológica prestado pelo Município.

O Município tem até o fim de setembro para comprovar o cumprimento das obrigações previstas no TAC. Em caso de descumprimento integral ou parcial dos prazos e obrigações, o agente público inadimplente ficará obrigado ao pagamento das multas previstas no termo.

No documento, o poder executivo municipal se compromete, no prazo de 60 dias, a solucionar integralmente a problemática da falta de medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico, nas Unidades Básicas e na Farmácia Central, mantendo integral e permanentemente abastecidos seus estoques com todos os fármacos previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME-Rio), sempre com margem de segurança que impeça qualquer tipo de desabastecimento. Nas mesmas unidades, o município deve solucionar, no prazo de 30 dias, de forma integral e permanente as pendências de recursos humanos, assegurando a presença permanente de um farmacêutico para acompanhar toda e qualquer dispensação de medicamentos à população.

Em até 120 dias o município deverá climatizar os ambientes da Farmácia Central, da Central de Abastecimento Farmacêutico e de toda e qualquer Unidade Básica que realiza a dispensação de remédios à sociedade, em especial dos locais destinados ao armazenamento de medicamentos, inclusive os de distribuição controlada, devendo mantê-la adequada e em pleno e ininterrupto funcionamento, em estrita observância aos atos normativos que regulamentam a questão. No mesmo prazo, as unidades devem receber termômetro ambiental, para garantir a efetividade dos equipamentos que são armazenados entre 15°C e 30°C, planilha de controle de temperatura, a qual, além de contemplar o local de armazenamento dos fármacos em geral, deve ser também estendida aos medicamentos termolábeis estocados em geladeira.

O documento também prevê que, ainda no prazo de até 120 dias, o Município mantenha os medicamentos controlados em local seguro e com dispositivo de tranca; providencie e alimente com informações técnicas livro de registo específico para escrituração dos remédios controlados para efeito de fiscalização; providencie e mantenha um rigoroso sistema de controle na dispensação de medicamentos controlados; e assegure, de maneira contínua e ininterrupta, que os medicamentos controlados somente sejam dispensados à população com a obrigatória presença de um farmacêutico.

Deve providenciar, em até 30 dias, Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) para a Farmácia Básica Central, para a Central de Abastecimento Farmacêutico e para toda e qualquer Unidade Básica que realize a dispensação de remédios à sociedade e demande o referido Certificado de Regularidade. Também há no TAC a previsão de implementação de sistema informatizado online para o controle efetivo e em tempo real do estoque e dispensação de medicamentos, assim como para auxiliar na requisição de compras de fármacos em falta, devendo compreender a integralidade do serviço de assistência farmacêutica prestada no Município, garantindo maior eficiência na gestão de recursos públicos e assistência à população. O serviço deve ser disponibilizado em até 30 dias. Os computadores das unidades também devem ter acesso à internet, para que seja possível a utilização do sistema informatizado.

O Município de Itatiaia compromete-se, ainda, a implementar em sua rede de Saúde pública sistema de atendimento odontológico em período integral, contemplando os sete dias da semana, no período de 24 horas diárias, a ser estruturado segundo sua conveniência administrativa, desde que assegure serviços de qualidade adequada e ininterruptos à população.

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