A Polícia Federal prendeu na noite de terça-feira (dia 1º) um suposto integrante do grupo de assaltantes a banco que fez uso de explosivos contra estabelecimentos bancários em pelo menos cinco episódios nos últimos quatro meses, na Região Metropolitana do Rio. A prisão, oriunda da Operação Dinamite 2, contou com apoio da Delegacia de Roubos e Furtos, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Os eventos apurados ocorreram em 09 de junho, 1º de setembro, 3 de agosto, 2 e 5 de setembro deste ano, em agências bancárias situadas respectivamente nos bairros da Ilha da Conceição, Niterói/RJ; Paraíso, São Gonçalo/RJ; Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ; Taquara, Rio de Janeiro/RJ; e Centro, São João de Meriti/RJ.

Nessas ocasiões a organização criminosa investigada teria praticado crimes de roubo qualificado, atuando na modalidade denominada Novo Cangaço. A investigação apontou que nos referidos eventos a organização criminosa atuou com cerca de 15 homens portando armas de fogo de uso restrito (fuzis), os quais roubaram veículos, fizeram reféns, subtraíram bens pertencentes a instituições financeiras, detonaram artefato explosivo, resistiram à prisão, inabilitaram estruturas de segurança e proteção, bloquearam vias de acesso e, para empreender fuga, dispararam contra policiais militares.

No dia 31 de outubro o grupo criminoso estava prestes a desencadear uma nova ação contra instituições bancárias localizadas na região de Angra dos Reis, ocasião em que entraram em confronto com fação criminosa rival na comunidade da Lambicada. Durante este evento pelo menos oito dos criminosos pertencentes à organização criminosa foram mortos pelos rivais.

A ação coordenada na data de ontem pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio da PF no Rio de Janeiro ensejou a segunda prisão de integrantes desse grupo criminoso, tendo a primeira ocorrido no último dia 27/9/22, durante a deflagração da Operação Dinamite 1.

Os integrantes do grupo serão indiciados como incursos no crime de organização criminosa majorado, roubo quadruplamente qualificado e homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, além de resistência qualificado, o que pode cominar em condenação a pena privativa de liberdade superior a 40 anos e multa.

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