A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Angra dos Reis determinou que a empresa Eletronuclear, que opera a Usina Nuclear de Angra 1, realize, em até 30 dias, avaliação completa dos danos causados por acidente que lançou água contaminada por material radioativo na Baía de Itaorna, em Angra dos Reis. O fato ocorreu em setembro do ano passado, mas a empresa só comunicou o ocorrido aos órgãos de fiscalização 21 dias após o vazamento.

De acordo com a decisão, a Eletronuclear deve fazer a análise completa da possível contaminação de água, solo e ar, bem como de eventuais impactos na saúde humana e na vida das pessoas decorrentes do vazamento. A operadora instalação nuclear deverá divulgar, também em 30 dias, informações objetivas sobre o acidente e sobre os impactos, além de seguir as normas e licenças estabelecidas pelos órgãos regulatórios.

A liminar foi deferida nessa quarta-feira (dia 22), um dia após o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal. Na ação, o MPF questiona a postura da empresa e aponta evidências de que teria havido tentativa de esconder o vazamento, atuação que levanta dúvidas sobre a transparência e a seriedade com que a Eletronuclear trata a questão da segurança e a comunicação de incidentes. O órgão destaca a importância de responsabilizar a Eletronuclear em relação ao acidente com o objetivo de compensar os eventuais danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

De acordo com o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação, “informar a extensão e os riscos associados a um acidente radioativo é essencial para a segurança da todos. A transparência deve ser uma regra, não uma exceção, a fim de que a população confie completamente nas informações divulgadas.” Segundo Costa, “a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal é um importante passo para assegurar às comunidades afetadas pelo acidente nuclear o direito de expressar preocupações e fazer perguntas.”

Na liminar, a Justiça Federal também determinou que a empresa evite a realização de qualquer atividade que possa agravar a contaminação da água, solo e ar na área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de resíduos radioativos e a utilização de equipamentos e sistemas que apresentem riscos à segurança e à saúde humana.

O processo tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Angra dos Reis sob o nº 5000400-21.2023.4.02.5111, e pode ser consultado pelo sistema eproc da Justiça Federal da 2ª Região.

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