A Justiça condenou, nesta quinta-feira (dia 6), um homem à pena de 43 anos de prisão em regime fechado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Paraty, por homicídio qualificado contra sua companheira à época. O crime foi cometido por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, e por razões de gênero, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nas mesmas condições de tempo, o condenado praticou tentativa de homicídio também qualificado contra sua enteada, uma criança de cinco anos. Os crimes foram praticados em Paraty -RJ, em 2021.

“Os crimes foram praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino, eis que envolveram violência doméstica e familiar contra sua companheira, com quem coabitava há pelo menos 4 meses, e sua enteada, de apenas 5 anos de idade”, destaca a denúncia. Em fevereiro de 2021, o denunciado, por nutrir um sentimento de posse por sua companheira, desferiu contra ela múltiplos golpes de arma branca, causando lesões que a levaram a morte. O crime foi cometido na presença da filha da vítima, que, depois de ferida e eviscerada por ele com golpes de arma branca, conseguiu fugir e buscar socorro.

“Violência doméstica trata-se de uma mazela social, em que o homem acaba se sobrepondo por meio do uso da força física e psicológica, trazendo na vítima verdadeira noção de inferioridade, o que acaba por violar direito da personalidade e, mormente a dignidade da pessoa humana”. destaca a sentença, que fixa o pagamento de verba indenizatória mínima no valor de R$ 50 mil à vítima sobrevivente por danos morais sofridos.

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