A secretaria municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Volta Redonda (SMTM) publicou a Portaria 008/2024, que trata das transferências de permissões no Sistema de Transporte Público Individual (STPI), especificamente para veículos táxis. A medida pretende regularizar e padronizar os procedimentos relacionados às permissões na cidade.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (dia 12), conforme as leis municipais 2.868/93 e 1.072/71, além do Decreto 14.648/17, e considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5337 do Distrito Federal, bem como o Processo Administrativo 3822/2023 da prefeitura de Volta Redonda.

Conforme o documento, as permissões para o exercício da atividade no STPI (táxi) podem ser transferidas até a data de 10 de abril de 2025, mediante prévia inscrição no cadastro municipal de serviço público de transporte individual de passageiros, comprovação de propriedade do veículo e regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A não conclusão da regularização até o prazo estabelecido acarretará caducidade da transferência.

O documento também estabelece que, em caso de falecimento do titular da permissão, esta será considerada extinta, cabendo à Administração Municipal providenciar a baixa do respectivo Alvará de Licença e comunicar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual sobre a alteração da categoria do veículo.

O Departamento de Transporte Público da SMTM será responsável pela execução da portaria, podendo expedir atos complementares, se necessário. A medida já está em vigor, revogando a Portaria /STMU 021/2023.

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