A juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu o ex-secretário estadual de Obras, José Iran Peixoto, em um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, no Rio de Janeiro, onde o ex-secretário foi acusado por meio de uma delação premiada.

Na sentença, promulgada no dia 16 de julho, a magistrada salientou que a “legislação brasileira impõe à figura do colaborador premiado uma série de obrigações”, entre elas que o “colaborador deve apresentar provas autônomas aptas a corroborar o seu depoimento, pois a mera declaração é insuficiente para uma condenação”.

Segundo a juíza, a acusação contra José Iran contava apenas com a versão dos delatores, “!desacompanhada de qualquer prova”, salientou. “Sendo, assim, rejeitada pela sentença, que reconheceu a ausência de prova autônoma de corroboração e nem poderia ser diferente, pois não houve conduta criminosa”, acrescentou.

A magistrada apontou ainda que foram constatadas incoerências nas declarações dos delatores. “Como se não bastasse, a partir dos documentos produzidos pela defesa, a sentença destacou, ainda, as incoerências das declarações dos colaboradores”, afirmou Caroline Vieira Figueiredo.

Os advogados de defesa de José Iran – Pedro de Albuquerque e Sá e Diego Fernandes do Valle – afirmaram em comunicado que “recebeu com alegria” a sentença da 7ª Vara Federal Criminal.

“A legislação foi aplicada de maneira correta e, com isso, se fez justiça a José Iran Peixoto Junior que, diga-se, jamais respondeu a qualquer outra ação penal, tampouco improbidade administrativa, e que tem uma longa e vitoriosa carreira na iniciativa privada e também no serviço público”, afirmaram os advogados.

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