Uma funcionária da CBSI registrou, na quarta-feira (dia 5), um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Volta Redonda por violência psicológica contra a mulher, crime previsto no artigo 147-B do Código Penal. Segundo a trabalhadora, ela passou a sofrer isolamento, humilhações e intimidações em um canteiro de obras da Usina Presidente Vargas (UPV), da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), após denunciar, em abril deste ano, um colega de trabalho por importunação sexual e injúria por preconceito.
De acordo com o registro policial, a trabalhadora afirma que acreditava que sua rotina voltaria ao normal após denunciar o então colega. Conforme o relato, o funcionário foi demitido por justa causa cerca de dois meses depois. Em vez de encontrar um ambiente mais seguro, porém, ela afirma ter passado a sofrer retaliações por parte de integrantes da equipe.
Segundo a ocorrência, um líder citado no registro teria incentivado outros trabalhadores a deixarem de falar com a funcionária, responsabilizando-a pela demissão do ex-colega. A vítima relata que, a partir desse momento, passou a ser ignorada pelos demais empregados, deixou de ser chamada para acompanhar a equipe até as frentes de serviço e passou a trabalhar praticamente isolada.
Ainda conforme o depoimento prestado à Deam, as situações de constrangimento tornaram-se frequentes. A trabalhadora afirma que o líder passou a fazer comentários ofensivos e indiretas diante dos demais funcionários, sempre fazendo referência a uma condição de saúde que enfrenta. Segundo ela, o problema é conhecido pelos colegas e teria sido utilizado repetidamente como forma de ridicularização.
Um dos episódios relatados na ocorrência aconteceu no dia 29 de julho. Conforme o registro policial, o líder e um encarregado de obras realizaram uma chamada de vídeo com o ex-funcionário denunciado anteriormente por importunação sexual, utilizando o viva-voz enquanto a trabalhadora executava suas atividades.
Segundo a vítima, a conversa ocorreu a poucos metros dela, acompanhada de risadas, na presença de outros colaboradores. Ela afirma ter interpretado a atitude como uma forma de intimidação e constrangimento, principalmente porque o ex-colega havia sido denunciado por ela meses antes.
No mesmo depoimento, a funcionária afirma ainda que, após a demissão do antigo colega, trabalhadores e integrantes da gestão teriam organizado uma arrecadação em dinheiro para ajudá-lo. Para a vítima, a iniciativa reforçou o sentimento de isolamento e rejeição dentro do ambiente de trabalho.
A situação, segundo o relato, também teria afetado diretamente sua saúde física e emocional. A trabalhadora afirma que sofreu crises de ansiedade e quedas de pressão durante o expediente, precisando ser socorrida por uma ambulância em dois dias consecutivos – 16 e 17 de junho –, quando foi encaminhada para atendimento no Hospital Dr. Nelson dos Santos Gonçalves, no bairro Aterrado.
Mesmo durante um desses atendimentos, segundo a denúncia, ela afirma ter sido tratada de forma ríspida pelo líder da equipe, que teria demonstrado irritação com a necessidade de acompanhá-la ao hospital, dizendo que aquela não era sua responsabilidade e que a funcionária deveria acionar familiares para acompanhá-la.
A funcionária comunicou os episódios ao supervisor imediato, que informou que levaria o caso ao coordenador. Dias depois, ela foi convocada pelo serviço social da CBSI para prestar esclarecimentos sobre a situação. Durante o atendimento, confirmou os fatos relatados à Polícia Civil e informou sua formação profissional e os cursos realizados, após ser questionada sobre uma possível mudança de função dentro da empresa.
O escritório Gil & Vargas Advocacia e Consultoria Jurídica, que representa a trabalhadora, informou que está adotando as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a proteção da cliente e a devida apuração dos fatos. Em nota, as advogadas Rosi Gil e Grazielle Vargas afirmam que o objetivo é buscar a responsabilização pelos atos praticados nas esferas competentes, além de garantir que nenhuma mulher seja submetida a constrangimentos, humilhações ou retaliações por denunciar situações de violência ou assédio.
A defesa destaca ainda que denunciar é um direito e que mulheres que relatam esse tipo de conduta devem encontrar acolhimento e proteção, e não intimidação ou represálias. As advogadas também manifestam a expectativa de que os fatos sejam rigorosamente apurados pelas autoridades competentes e que sejam adotadas as providências necessárias para assegurar à trabalhadora um ambiente profissional digno, seguro e respeitoso.
Nota da redação
A CBSIe a CSN foram procuradas pela reportagem para comentar as denúncias. Até o fechamento desta edição, nenhuma das empresas havia encaminhado resposta. A Folha do Aço preserva a identidade da vítima e das pessoas mencionadas na ocorrência por se tratar de fatos ainda sob apuração pelas autoridades competentes e diante da ausência de manifestação das pessoas citadas.












































