O TRE-RJ publicou ato normativo conjunto com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo regras específicas para a atuação das Polícias Militar e Civil, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turnos das Eleições Municipais de 2024. 

O documento, assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira, e pelo governador Cláudio Castro,  prevê que o patrulhamento ostensivo a ser realizado pela Polícia Militar não poderá constituir obstáculo à livre circulação de eleitoras e eleitores. 

O termo reproduz, em âmbito estadual, a lógica de portaria assinada entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça, para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação. A norma do TRE-RJ e do Governo do Estado veda a realização de bloqueios de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular nos dias de realização de primeiro e segundo turnos.

De acordo com o Ato GG/TRE-RJ 01/2024, a abordagem de veículos e condutores será legítima se motivada ao impedimento de tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito, que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Com exceção das hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, a eventual necessidade de bloqueio de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais, nas datas dos pleitos, deverá ser comunicada à Presidência do TRE-RJ em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

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