29.2 C
V Redonda
quarta-feira, março 25, 2026
Início Geral Secretaria de Saúde de VR define novas regras para entrega gratuita de...

Secretaria de Saúde de VR define novas regras para entrega gratuita de fraldas na rede pública de saúde

A prefeitura de Volta Redonda estabeleceu novas diretrizes para a entrega gratuita de fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. As normas constam na Ordem de Serviço nº 007/2025, publicada na edição do Diário Oficial do Município na terça-feira, dia 27 de maio.

A medida, assinada pela secretária municipal de Saúde, Márcia Cury, visa padronizar e otimizar o fluxo de prescrição e dispensação do material nas unidades da rede pública. O novo procedimento está amparado por legislações municipais e por portarias federais que asseguram o direito à assistência integral à saúde.

A partir de agora, a solicitação de fraldas deverá ser feita exclusivamente por médicos da rede pública por meio do Sistema de Prontuário Eletrônico da Atenção Primária em Saúde. A prescrição deverá incluir justificativa técnica, o tamanho da fralda, a quantidade diária necessária e o período estimado de uso. A validade da prescrição será de seis meses a contar da data da consulta. Após esse prazo, o paciente deverá agendar uma nova consulta para renovação.

Em unidades que ainda não utilizam o sistema eletrônico integrado, caberá ao gerente da Unidade de Saúde da Atenção Básica responsável providenciar a inserção manual da prescrição no sistema.

Exigências

Outro ponto importante da nova norma é a exigência de assinatura de um Termo de Compromisso entre o usuário (ou seu representante legal) e o gerente da unidade de saúde. O documento, que deve seguir modelo padronizado do sistema, será entregue preferencialmente após a consulta. Caso isso não seja possível, a entrega será feita por meio de visita domiciliar da equipe de Saúde da Família, num prazo máximo de dez dias corridos.

Para a primeira retirada de fraldas, o usuário deverá comparecer ao Setor de Fraldas da Secretaria Municipal de Saúde portando os seguintes documentos: Termo de Compromisso preenchido e assinado; comprovante de residência; Cartão SUS; documento de identidade (RG ou CNH) e CPF. O setor realizará a atualização cadastral, digitalizará a documentação e agendará a próxima retirada.

Antes de cada entrega, será obrigatória a verificação do status do usuário no Sistema de Prontuário Eletrônico e no sistema de obituário do município. Caso seja identificado um óbito não registrado no sistema, o Setor de Fraldas deverá informar imediatamente a Coordenação da Atenção Básica ou a gerência da unidade de saúde correspondente.

O Termo de Compromisso e a documentação exigida serão solicitados apenas na primeira retirada de cada período de seis meses. Dentro desse intervalo, não será necessário reapresentar os documentos, a menos que haja alterações. O fornecimento das fraldas poderá ser suspenso caso o usuário se recuse a preencher e assinar o Termo de Compromisso ou não apresente os documentos exigidos.

A nova norma também prevê responsabilização funcional para os profissionais de saúde que descumprirem as determinações. A Ordem de Serviço nº 007/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, na última terça-feira, revogando quaisquer disposições em contrário.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.