Um motorista de 53 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal na noite de segunda-feira (dia 29), após se envolver em um acidente de trânsito no km 296 da Rodovia Presidente Dutra, em Porto Real. A ocorrência foi atendida por volta das 23h30 por uma equipe da 7ª Delegacia da PRF, no retorno da rodovia, e envolveu um automóvel e uma carreta.
Durante o atendimento ao sinistro, os agentes constataram que o condutor do carro apresentava sinais claros de embriaguez, como hálito etílico, fala arrastada, olhos vermelhos, desordem nas vestes e dificuldade de equilíbrio. Mesmo tendo se recusado a realizar o teste do bafômetro, a PRF considerou comprovada a alteração da capacidade psicomotora, com base nos sinais observados, e deu voz de prisão ao motorista pelo crime de embriaguez ao volante.
O caso foi enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa, prevendo pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Durante a revista no interior do veículo, os policiais também encontraram um tubo contendo aproximadamente sete gramas de cocaína. O motorista foi enquadrado ainda no artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do porte de entorpecentes para consumo pessoal.
Em consulta aos sistemas de segurança, a PRF verificou que o homem é egresso do sistema penitenciário e atualmente cumpre pena em regime semiaberto, respondendo por crimes de uso de moeda falsa e porte ilegal de arma.
O condutor foi encaminhado para a 100ª Delegacia de Polícia de Porto Real, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. Além da prisão, foram aplicadas diversas autuações por infrações de trânsito, incluindo dirigir sob efeito de álcool, conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias, licenciamento vencido e más condições de conservação do automóvel. Os quatro pneus estavam com a banda de rodagem excessivamente gasta, já atingindo os indicadores de desgaste (TWI).
Somadas, as multas chegam ao valor de R$ 3.716,87. Segundo a PRF, o motorista também terá o direito de dirigir suspenso e o veículo foi removido para o pátio.
Foto: Divulgação/PRF










































