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Disputa judicial de Neto com Bradesco chega ao TJRJ e leva desembargadora a se declarar suspeita

As três intervenções cardíacas às quais o prefeito de Volta Redonda, Neto (PP), foi submetido no fim de 2023 continuam rendendo desdobramentos na Justiça. Uma disputa iniciada naquele ano contra a Bradesco Saúde chegou a uma nova etapa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e levou a desembargadora Marianna Fux, da Terceira Câmara de Direito Privado, a se declarar suspeita para atuar no processo.

            Em decisão publicada na terça-feira (dia 15), a magistrada informou que verificou que o escritório Sérgio Bermudes Advogados representa a Bradesco Saúde na ação. “Analisando os autos, verifico que Sergio Bermudes Advogados patrocina os interesses da parte agravante/ré, motivo pelo qual me dou como suspeita”, escreveu Marianna, com fundamento no artigo 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, determinou a redistribuição do processo.

            Marianna Fux foi sócia do escritório Sérgio Bermudes entre março de 2003 e março de 2016, quando deixou a banca para assumir o cargo de desembargadora do TJRJ. Ela é filha do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

            O processo atual é um agravo de instrumento apresentado pela Bradesco Saúde contra decisão da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, proferida em 19 de agosto deste ano, durante a fase de cumprimento da sentença. O recurso foi protocolado em 14 de setembro e distribuído no dia seguinte à Terceira Câmara de Direito Privado.

A origem da disputa

            A ação começou em 2023, quando Neto recorreu à Justiça após a Bradesco Saúde negar a cobertura do implante transcateter de prótese valvar aórtica, conhecido como TAVI. Na ação, o prefeito pediu que a operadora fosse obrigada a autorizar e custear o procedimento, além do pagamento de indenização por danos morais.

            Em 19 de outubro de 2023, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a Bradesco autorizasse e providenciasse os atos e materiais necessários para a realização do procedimento, arcando com os custos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

            O episódio ocorreu durante um período em que Neto enfrentou problemas cardíacos e permaneceu internado. No fim daquele ano, passou por três intervenções cardíacas em uma clínica particular na Gávea, Zona Sul do Rio de Janeiro, e ficou 57 dias afastado da Prefeitura, segundo informações já publicadas pela imprensa local.

Sentença foi favorável ao prefeito

            Na sentença, a Justiça julgou procedentes os pedidos apresentados por Neto, tornou definitiva a tutela concedida anteriormente e determinou que a Bradesco custeasse, mediante reembolso, os gastos comprovados com o procedimento. A operadora também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

            A Bradesco Saúde sustenta, no recurso apresentado agora, que cumpriu tempestivamente a decisão judicial. Segundo a seguradora, depois de receber a liminar em 19 de outubro de 2023, foi indicada uma rede credenciada apta a realizar o procedimento.

            A empresa afirma ainda que, caso o segurado optasse por um prestador particular, o pagamento ocorreria por meio de reembolso, observados os limites previstos no contrato. É justamente nessa etapa que está a nova controvérsia.

R$ 49,5 mil estão em discussão

            Durante a fase de cumprimento da sentença, Neto apresentou cálculo que, segundo a Bradesco, apontava R$ 49.545,39 relacionados a uma diferença de valores que teria deixado de ser paga e à multa pelo suposto descumprimento da decisão provisória.

            A seguradora contestou a cobrança e sustenta que a liminar foi cumprida. A Bradesco também questiona os cálculos apresentados e pede que seja aplicada a taxa Selic na atualização dos valores.

            Outro ponto discutido é a multa diária de R$ 5 mil estabelecida na decisão de 2023. De acordo com a própria Bradesco no recurso, o Tribunal de Justiça posteriormente limitou a multa a R$ 40 mil.

            Assim, a controvérsia atualmente submetida ao Tribunal não diz respeito apenas à condenação por danos morais, fixada em R$ 10 mil na sentença. A discussão está concentrada na fase de cumprimento da decisão, especialmente nos valores de reembolso e na cobrança da multa decorrente do alegado descumprimento da tutela de urgência.

            Com a declaração de suspeição de Marianna Fux, o agravo de instrumento deverá ser redistribuído a outro desembargador. A decisão da magistrada trata de sua suspeição e não analisa o mérito do recurso apresentado pela Bradesco.

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