Por maioria dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão da noite desta terça-feira (dia 15), manteve o indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Guedes, o Dudu (PSC). Foram anulados os 8.149 votos que ele recebeu em 15 de novembro, que o deixou à frente de outros cinco candidatos a prefeito de Itatiaia. 

Até a diplomação do novo prefeito, quem assumirá provisoriamente a chefia do Executivo local é o próximo presidente da Câmara Municipal de Itatiaia, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os ministros acolheram recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE-RJ que deferiu o registro de candidatura do concorrente mais votado, Eduardo Guedes, atual prefeito de Itatiaia. Por maioria, o Plenário do TSE decidiu anular a eleição majoritária do município sob o argumento de que, caso fosse empossado, o prefeito exerceria o terceiro mandato consecutivo, contrariando, assim, a norma disposta no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2016, último ano de seu mandato como vereador, Guedes assumiu a Prefeitura do município após a chapa do prefeito anterior ter sido cassada pela Justiça Eleitoral. Naquele mesmo ano, ele concorreu oficialmente ao cargo de prefeito e venceu a disputa, ficando à frente da administração municipal de 2017 a 2020.

Voto-vista

O julgamento foi iniciado na sessão do dia 3 de dezembro, com o voto do relator do recurso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, pelo indeferimento do registro de candidatura de Guedes. Para o ministro, não há dúvidas de que o período em que o político ocupou interinamente o cargo de prefeito consistiu em um primeiro mandato.

“A jurisprudência da nossa Corte entende que o período de substituição ou sucessão é de somente uma eleição subsequente àquele ocorrido dentro do período de seis meses anteriores ao pleito”, afirmou o relator.

A análise do caso pelo Plenário do TSE teve continuidade na sessão da última quinta-feira (dia 10), quando foi novamente interrompida por um pedido de vista formulado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ao apresentar seu voto-vista, na sessão desta terça (dia 15), o magistrado divergiu do entendimento do relator do recurso e defendeu uma maleabilidade na aplicação, pelo Judiciário, dos critérios de inelegibilidade previstos no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 64/90.

Segundo ele, substituições efêmeras não ofendem o princípio da alternância de poder.

Por maioria, o Plenário do TSE acompanhou o entendimento do relator e indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Guedes, anulando os votos da chapa integrada por ele. Como consequência, foi determinada a convocação de novas eleições para a escolha do próximo prefeito do município, em data a ser designada pelo TRE do Rio de Janeiro. O julgamento terminou por volta das 22h25min.

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