O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.453, que regulariza e garante um maior controle sobre a procriação e venda de cães e gatos no estado. Publicada em edição extra do Diário Oficial na noite de terça-feira (dia 9), a nova legislação obriga que canis e gatis comercializem ou doem animais apenas com certificação de pedigree emitida por entidades reconhecidas. 

O texto, que altera as regras do Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), estabelece ainda que os estabelecimentos só poderão comercializar, permutar ou doar animais que sejam microchipados.

A lei, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), também passa a fazer uma distinção entre os estabelecimentos comerciais e domésticos. Os canis e gatis domésticos são aqueles que funcionam dentro de uma residência, que deverá ter pelo menos 50% do terreno utilizado para a função. Esses locais poderão abrigar no máximo 15 animais e estarão dispensados do alvará das prefeituras.

Divulgação / Governo do Estado do RJ

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.