A juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, concedeu um interdito proibitório à CSN, nesta terça-feira (dia 12). A decisão determina que os réus Edimar Miguel Pereira Leite e Tarcísio Xavier Pereira se abstenham da prática de atos que inviabilizem a entrada e saída de funcionários ou terceirizados da sede da empresa. Além disso, que não pratiquem atos que resultem em ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa.

Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$5.000,00 por infração cometida.

Veja a íntegra da decisão:

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