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quarta-feira, setembro 2, 2026
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‘IPVA em Dia’ pode ser prorrogado até novembro de 2026 após aprovação na CCJ da Alerj

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 1°), parecer favorável ao Projeto de Lei 7.464/26, que prorroga até 30 de novembro de 2026 o prazo para solicitar a adesão ao Programa “IPVA em Dia”. O texto seguirá para o plenário da Casa e poderá ser emendado pelos deputados.

O prazo para entrada no programa terminou no dia 30 de novembro de 2025. A nova proposta altera a Lei 10.433/24 e permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2026, além dos de 2024 e 2025, ampliando o alcance da iniciativa. Pela lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.

Licenciamento anual

O projeto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) quando houver a quitação do valor total à vista ou a partir do pagamento da primeira parcela do acordo firmado no Programa “IPVA em Dia”. A inadimplência no pagamento das parcelas acarretará a suspensão do licenciamento do veículo, que ficará impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da legislação vigente.

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