O prefeito de Barra Mansa Rodrigo Drable publicou nesta quinta-feira (dia 11) o Decreto nº 10.162, que proíbe festas, eventos, blocos e bailes de Carnaval, assim como restringe o funcionamento de bares e restaurantes durante os próximos 10 dias. A medida temporária visa o enfrentamento da Covid-19.

Ficam proibidas as realizações de blocos de Carnaval e quaisquer manifestações com aglomeração de mais de 20 pessoas em logradouro público durante o período regulamentado pelo decreto.

Também não serão permitidas festividades de Carnaval em casas de festas, sítios e similares. O mesmo serve para eventos em residências ou churrascos que aglomerem mais de 12 pessoas. Em ambos os casos, a pena é multa de 1.000 UFM’s.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 23h59 e deverão suspender a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23h, mantendo as demais restrições estabelecidas pelo Decreto 10.050.

Ficam autorizadas as operações com o uso de bafômetro em locais onde se identificar concentração de pessoas, com estabelecimento de venda e consumo de bebida alcóolica

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