Conforme consta em pauta, o Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta sexta-feira (dia 5) o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que pode resultar no afastamento definitivo do prefeito Neto (DEM) do comando do Palácio 17 de Julho. À princípio, os votos dos ministros da Corte Eleitoral não serão apresentados por videoconferência, como vem ocorrendo em outras sessões de julgamento.

O fato atípico levou uma das partes envolvidas no processo, no caso o candidato derrotado a vereador pelo PP Almazyr Mattos, a solicitar a retirada da pauta virtual. O artifício, que é previsto no ordenamento jurídico, pode levar ao adiamento do julgamento.

Uma das teses apresentadas no decorrer da disputa sugere que os advogados de Neto induziram o ministro Alexandre de Moraes, do TSE, ao erro. Isso porque, o relator, ao conceder liminar autorizando o candidato da Coligação “Vontade Popular 2020” a ser diplomado, atribuiu ao voto vencido a afirmação de que teria sido aplicado o mínimo em Educação.
 
No mérito do processo, iniciado na 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, o registro de candidatura de Neto foi indeferido pelo Tribunal diante de duas rejeições de contas municipais, referentes aos exercícios de 2011 e 2013. Os pareceres contrários foram em função de abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa; inobservância da correta movimentação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e pelo déficit financeiro e orçamentário do mencionado Fundo.
 
Na decisão de provimento do recurso, ou seja, que autorizou Neto a assumir o Palácio 17 de Julho, o ministro-relator Alexandre de Moraes considerou que: a abertura de créditos suplementares foi precedida de autorização legislativa. Com pareceres, a acusação, porém, discorda, uma vez que a aplicação do recurso não tiveram sua destinação comprovada.

Outro lado


No dia 15 de fevereiro, os advogados de Neto apresentaram o recurso ao Agravo Regimental interpostos pelo candidato a vereador Almazyr Mattos (PP), pela Coligação “A Esperança de Volta” (composta por PT e PV) e pelo MPE.
A defesa sustenta que os agravos “devem ser totalmente desprovidos diante do acerto da decisão monocrática que deferiu o registro de candidatura”. A referida decisão foi tomada no plantão por Alexandre de Moraes, poucas horas após o judiciário iniciar o recesso de fim de ano.

Da parte de Neto, o argumento é que “mesmo sendo candidato opositor”, ele “sagrou-se vencedor do pleito majoritário da cidade de Volta Redonda, obtendo êxito no primeiro turno”. Entretanto, antes do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por maioria (4×2), havia negado provimento ao recurso eleitoral de Neto e, consequentemente, havia mantido o indeferimento do registro de candidatura. O motivo foram as reprovações de duas contas dele pela Câmara Municipal, referentes aos exercícios de 2011 e 2013.

“Vale repisar, em nenhuma das decisões em exame se extrai qualquer irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa, como se percebe através da leitura do acórdão regional. Por isso, com esteio no entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior Eleitoral, o eminente Ministro Relator deu provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo agravado para deferir-lhe o registro de candidatura […]”, reforça seu posicionamento o corpo jurídico que representa Neto.
 

Entendimento diferente tem o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, que pediu a reconsideração da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, autorizando a diplomação do candidato da coligação “Vontade Popular 2020”.

No dia 5 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou agravo de instrumento requerendo que, após a fase de recursos, seja reconsiderada a decisão monocrática. A procuradoria solicitou ao ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, que, caso assim não entenda, o recurso seja submetido ao julgamento do órgão Plenário.

O MPE argumenta que a decisão do ministro fundamentou-se na ausência de dolo na conduta de Neto, “fato este que ensejaria o afastamento de um dos requisitos necessários à configuração de inelegibilidade”. No entanto, a tese é contestada, já que, no entendimento do procurador Renato de Góes, a decisão teve como base somente o voto vencido do acórdão do TRE-RJ.

“Conforme orienta a jurisprudência desse Tribunal Superior, compete à Justiça Eleitoral, rejeitadas as contas, proceder ao enquadramento das irregularidades assentadas em decisão irrecorrível de órgão competente, como insanáveis ou não, e verificar se constituem ato doloso de improbidade administrativa, não lhe competindo, todavia, análise do acerto ou desacerto dessa decisão”, sintetiza o vice-procurador-geral eleitoral.

“Esse Tribunal Superior Eleitoral tem afirmado, em sucessivas decisões, que o requisito legal contenta-se com a presença do dolo genérico, que se caracteriza ‘quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que vinculam os gastos públicos’”, ressalta Renato de Góes. “No caso dos processos de contas de Neto, o TRE reconheceu a existência de dolo”, completa.

Argumentos jurídicos a parte, certo é que o prefeito Neto vive a partir desta sexta-feira seu “paredão”. O julgamento, caso seja confirmado na pauta de hoje, pode durar até o dia 11 de março, prazo para todos os ministros do TSE apresentarem o voto.

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