O governador Cláudio Castro sancionou a lei nº 10.059, proposta pelo deputado Dionísio Lins (PP), que estabelece uma nova regulamentação para as concessionárias de água e esgoto do Rio de Janeiro. A medida visa evitar a cobrança indevida de antigos débitos aos novos moradores ou locatários de imóveis residenciais e comerciais.

A nova lei altera o texto da lei nº 5330/2008 e acrescenta um parágrafo que determina que as cobranças de contas atrasadas sejam feitas em nome do CPF do verdadeiro devedor. Isso evita que os novos proprietários ou locatários sejam surpreendidos com cobranças de dívidas dos antigos moradores antes mesmo de ocuparem o imóvel.

O deputado Dionísio Lins destacou a importância da nova regulamentação, afirmando que essa situação constrangedora trazia problemas para os novos ocupantes dos imóveis. Agora, somente quem contraiu a dívida será responsável pelo débito.

Além disso, a lei estabelece que a alteração dos dados do consumidor deve ser acompanhada de documentos relacionados ao imóvel, ao locatário e, se necessário, ao proprietário. É importante ressaltar que essa lei se aplica a todos os municípios do estado onde existam concessionárias que ofereçam o serviço de água e esgoto.

Foto: Reprodução

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