A prefeitura de Volta Redonda perderá cerca de R$ 48 milhões de repasse anual em função da modificação do Declan no ICMS. A decisão do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) atendeu o pedido do município de Teresópolis e suspendeu as liminares que Volta Redonda, Angra dos Reis, Mangaratiba e Petrópolis haviam conquistado aumentando o valor recebido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Anteriormente, os quatro municípios haviam conseguido o percentual maior por entender que geram grave lesão à ordem e economias públicas. O desembargador afirmou que a suspensão das liminares é medida imprescindível para coibir a deflagração de uma guerra fiscal entre os municípios.

“A situação será delicada e com ajuda do governo do estado do Rio nós daremos a volta por cima”, disse o prefeito Neto (PP), que mensalmente deixará ter cerca de R$ 4 milhões em receita nos cofres do município. Mesmo com esse cenário, Neto faz questão de ressaltar que o pagamento dos servidores públicos municipais continuarão sendo pagos em dia, mesmo com a perda de receita que os cofres públicos vão sofrer. “Vamos continuar pagando em dia”, concluiu o prefeito.

Petrópolis, por conta da GE Celma; Angra dos Reis, com a Petrobras; Volta Redonda, pela Companhia Siderúrgica Nacional; e Mangaratiba, com a Vale, conseguiram aumentar o valor de repasse do Estado após alegarem que estas empresas geravam valores bilionários de impostos que deveriam ser repassados a estes municípios, algo que foi do entendimento também da Justiça e acatado pelo Governo Estadual. No entanto, outros municípios passaram a receber um valor menor de repasse por conta da decisão. Assim, Teresópolis recorreu e derrubou a decisão liminar, fazendo os valores praticados se igualarem ao que eram antes.

O município da região Serrana argumentou que a decisão gera “grave repercussão econômica” nas demais 88 cidades da unidade federativa que recebem transferências de ICMS com base no IPM calculado de acordo com informações retiradas das Declan’s-IPM, que são as declarações anuais para o IPM. O município entende que qualquer alteração acarreta perdas injustificadas e irreparáveis aos demais municípios fluminenses, que são mais significativas para os de médio e pequeno porte por terem um IPM mais baixo, já que a participação no valor adicionado é menor.

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