O Tribunal Regional do Trabalho determinou o retorno de Edimar Miguel à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, após sua destituição ilegal pela diretoria da entidade em fevereiro. A decisão foi proferida pela desembargadora do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, que considerou nula a destituição realizada pela diretoria e determinou a recondução imediata de Edimar ao cargo.

Segundo a desembargadora, a destituição de Edimar ocorreu de forma unilateral pela diretoria do sindicato, que não seguiu o devido processo legal e desrespeitou os estatutos da entidade. A decisão ressalta que a competência para destituir um dirigente eleito é privativa da Assembleia Geral da categoria, que o elegeu diretamente.

O caso evidenciou um conflito interno na diretoria do SindMetal, onde alguns membros buscaram destituir Edimar sem o respaldo da categoria. A decisão judicial destacou a importância da democracia sindical e da participação direta dos trabalhadores na escolha de seus representantes.

Além da recondução de Edimar à presidência, a decisão também determina a suspensão dos efeitos da reunião da diretoria que resultou na destituição, bem como a restituição dos demais diretores remanejados aos seus cargos originais. O sindicato também foi orientado a restabelecer o registro da diretoria administrativa com a composição original.

A liminar concedida pela Justiça tem efeito imediato e visa garantir a normalidade das atividades do sindicato, especialmente em um momento sensível como o da campanha salarial da categoria.

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