O Governo do Estado divulgou, nesta segunda-feira (dia 1°) o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. O tributo poderá ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento, conforme determina o Decreto 50.022/2025, do governador Cláudio Castro, também publicado nessa data.
Os pagamentos começam no dia 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela dos veículos com placas terminadas em 0. Para quitar o tributo, assim como neste ano, será necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br. A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.
No site, o contribuinte deverá clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). O DARJ estará disponível para impressão nos primeiros dias de janeiro.
Caso o pagamento seja feito via Pix, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.
O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do DARJ, o site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.
Confira todas as datas de pagamento:
| Final de Placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 21/jan | 20/fev | 23/mar |
| 1 | 22/jan | 23/fev | 26/mar |
| 2 | 23/jan | 24/fev | 27/mar |
| 3 | 26/jan | 25/fev | 30/mar |
| 4 | 27/jan | 26/fev | 31/mar |
| 5 | 28/jan | 27/fev | 01/abr |
| 6 | 29/jan | 02/mar | 06/abr |
| 7 | 30/jan | 03/mar | 07/abr |
| 8 | 02/fev | 04/mar | 08/abr |
| 9 | 03/fev | 06/mar | 09/abr |
Foto: Divulgação













































Imposto sobre propriedade privada!
Isso é um dos absurdos do nosso País!