Considerado um dos bairros mais tradicionais e valorizados de Volta Redonda, o Laranjal terá uma mudança nas regras de ocupação do solo. O Decreto nº 20.146/2026, publicado na edição de terça-feira (dia 24) do Diário Oficial do Município, estabelece limite de até quatro pavimentos para novas edificações nas ruas 154, 157 e Dom Altivo Pacheco Ribeiro (antiga Rua 156).
A alteração não representa uma liberação geral para todo o bairro. A nova regra vale apenas para os três logradouros citados no decreto e substitui, nesses trechos específicos, o controle baseado no coeficiente de aproveitamento igual a quatro por uma regra objetiva de gabarito, que define a altura máxima das construções.
Segundo o município, a mudança considera que a infraestrutura existente nessas vias permite maior verticalização. O decreto, no entanto, mantém a exigência de cumprimento das demais normas urbanísticas para aprovação de projetos e construções.
A medida chama atenção justamente pelo perfil histórico do Laranjal. Planejado e construído na década de 1940, durante a implantação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), o bairro foi criado para abrigar diretores e funcionários de maior nível hierárquico da empresa estatal, que começava a estruturar a cidade industrial.
Com características predominantemente residenciais, o bairro preserva marcas desse planejamento urbano. Dividido entre Alto Laranjal e Baixo Laranjal, reúne áreas verdes, imóveis históricos e ruas que ainda mantêm características originais, como trechos com pavimentação em paralelepípedos.
A possibilidade de construções mais altas divide opiniões entre moradores. Para uma moradora, que pediu para não ser identificada, a mudança pode representar valorização, mas precisa ser acompanhada de planejamento.
“É um bairro muito valorizado justamente porque tem uma característica diferente. A chegada de novos empreendimentos pode ser positiva, mas é preciso observar o impacto no trânsito, na infraestrutura e na própria identidade do Laranjal”, afirmou. Outro morador, Carlos Eduardo Nogueira, acredita que a alteração pode acompanhar uma evolução natural do bairro, desde que seja feita com critérios.
“Algumas ruas já têm uma estrutura melhor e uma ocupação diferente. O importante é que não aconteça uma mudança sem controle, porque o Laranjal tem uma história que precisa ser preservada”, disse.
Normas urbanísticas
A mudança tem origem em normas urbanísticas criadas ainda na década de 1970. A Lei Municipal nº 1.412/1976 estabeleceu regras de zoneamento e uso do solo em Volta Redonda e criou as Zonas Habitacionais (ZH), entre elas a ZH-2, classificação aplicada à região do Laranjal. A legislação definiu critérios de ocupação considerando características existentes, densidade populacional e paisagem urbana.
Na época, a ZH-2 foi definida com densidade de saturação de 250 habitantes por hectare, dentro de uma política de controle da ocupação residencial do município. Em 1977, o Decreto nº 967 regulamentou dispositivos da Lei nº 1.412/1976 e estabeleceu critérios como taxa de ocupação de 70% e coeficiente de aproveitamento quatro para usos adequados em zonas habitacionais.
Anos depois, o município passou a adotar o controle por gabarito como instrumento para preservar a escala urbana de bairros com características predominantemente residenciais. O Decreto nº 1.341/1982 estabeleceu limites de altura para construções em determinadas áreas.
O novo decreto afirma que essas normas continuam válidas e foram recepcionadas pelo Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda, instituído pela Lei Municipal nº 4.441/2008. O plano estabelece que o ordenamento do território deve considerar características físicas, sociais, econômicas e ambientais das diferentes áreas da cidade.
O documento também cita que o município está em processo de revisão do Plano Diretor e elaboração de uma nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Com a nova regra, construções nas ruas 154, 157 e Dom Altivo Pacheco Ribeiro poderão alcançar até quatro pavimentos, desde que atendam às demais exigências legais. O Decreto nº 20.146/2026 foi assinado pelo prefeito Neto (PP) em 22 de junho e entrou em vigor na data de sua publicação.












































