Policiais civis da 88ª DP (Barra do Piraí) apreenderam, na tarde de segunda-feira (dia 5), um adolescente de 17 anos por tentativa de estupro e lesão corporal por meio cruel. Os atos foram cometidos contra a sua ex-namorada, de 14 anos. Segundo o delegado titular da unidade, Antonio Furtado, o adolescente entrou por uma janela e invadiu a casa da vítima, que reside com a mãe no bairro Matadouro, por volta de 3h da manhã.

Surpreendida enquanto dormia, a jovem foi esganada e sofreu cortes nas pernas e braços, com a ponta de um pé de mesa quebrado. Os ferimentos foram comprovados em laudo técnico. Em depoimento, a vítima contou que o ex-namorado ainda tirou a roupa e tentou estuprá-la, fugindo apenas quando ela alertou que gritaria socorro para acordar a mãe.

Furtado explicou que, mesmo com medo de represálias por parte do adolescente, a vítima contou sobre o ocorrido a amigas próximas, que a aconselharam a comunicar o fato à sua mãe e denunciar o ex-namorado. Por volta de meio-dia, ao chegar à unidade e narrar o acontecido, imediatamente os agentes saíram em busca do infrator, que foi apreendido no Centro de Barra do Piraí.

Na última sexta-feira (dia 2), a vítima também foi agredida em casa pelo adolescente. Na ocasião, ela disse à polícia que foi ameaçada, jogada ao chão e teve a cabeça pisada, enquanto um amigo dele filmava a cena em um celular. Furtado adiantou que já identificou o amigo que acompanhava o infrator e que ele será ouvido, devendo entregar as imagens da gravação.

“Os jovens parecem perdidos, sem freios ou limites que a família deveria dar. Vou analisar se houve omissão de socorro ou outro ato ilícito por parte do amigo do adolescente infrator. Entendo que a apreensão do ex-namorado desta moça é a única forma real dela ser protegida”, disse o delegado.

O adolescente foi encaminhado à Vara de Infância e Juventude de Barra do Piraí na manhã desta terça-feira (dia 6). Furtado esclareceu que, além de tentativa de estupro e lesão corporal, também responderá em outra investigação por estupro de vulnerável já que, quando eles namoravam, ela tinha 13 anos e a Lei não aceita como válido o consentimento dela.

O adolescente infrator, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), poderá ficar internado por até três anos, em razão dos atos infracionais cometidos.

“Lamenta-se muito que um adolescente, sem equilíbrio, trate uma ex-namorada como se fosse propriedade dele ou um objeto. Aproveito novamente para destacar a importância da denúncia. Realizamos o depoimento da jovem em um formato especial, na versão gravada, para que essa adolescente não precise mais repetir o relato, evitando a chamada revitimização”, concluiu o delegado.

Foto: Divulgação

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