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segunda-feira, maio 4, 2026
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Não são só os buracos: Imprudência agrava riscos e expõe rotina de acidentes na BR-393

A sequência de acidentes graves registrada durante o feriado na BR-393 (Rodovia Lúcio Meira) reforça um alerta que vai além da já conhecida precariedade da rodovia: a imprudência no trânsito também tem contribuído diretamente para tragédias. Em uma estrada marcada por buracos, desníveis e falta de manutenção, erros humanos ampliam ainda mais o risco para motoristas e pedestres. Só nesta semana, dois acidentes chamaram a atenção pela gravidade.

O primeiro ocorreu no último dia 22, na altura do km 132, em Sapucaia, e terminou com a morte de um adolescente de 14 anos. O jovem seguia de bicicleta pelo acostamento por volta das 22h quando foi atingido por um caminhão. Segundo testemunhas, o veículo trafegava na contramão durante uma ultrapassagem em local proibido.

Com o impacto, o adolescente foi arremessado e morreu no local. O motorista fugiu sem prestar socorro, mas foi identificado pela Polícia Civil após análise de câmeras de segurança e localizado em Minas Gerais. Ele deve responder por homicídio culposo, com agravante por omissão de socorro.

O segundo acidente foi registrado no dia 23, em Vassouras, e envolveu um carro de passeio, um caminhão e um ônibus. Uma pessoa ficou ferida. Informações preliminares indicam que o motorista de um dos veículos tentou ultrapassar em faixa contínua, invadiu a pista contrária e acabou ficando entre dois veículos pesados que seguiam em sentidos opostos. O carro ficou completamente destruído.

Os casos evidenciam um problema recorrente: a combinação entre falhas estruturais da rodovia e comportamentos de risco ao volante. Reportagem recente do jornal O Globo mostra que a BR-393 enfrenta um cenário crítico de conservação. Buracos, trincas, remendos mal executados, ausência de acostamento em quase metade da via e falta de proteção em diversos trechos transformam a estrada em uma “bomba-relógio”.

Dados da Confederação Nacional dos Transportes apontam que mais de 78% da rodovia apresenta problemas no pavimento, enquanto 85% do trajeto possuem curvas perigosas. Além disso, fatores como excesso de velocidade, uso de celular ao volante e ultrapassagens indevidas aparecem entre as principais causas de acidentes, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Em 2025, apesar de uma leve queda no número total de ocorrências, as mortes aumentaram mais de 30%.

A BR-393 é uma rota estratégica, ligando o Rio de Janeiro a Minas Gerais e cortando cidades importantes do Sul Fluminense. Com o fim da concessão privada em 2024, a responsabilidade pela manutenção voltou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que afirma estar realizando reparos emergenciais e elaborando um plano de intervenções.

Diante do cenário, o policial rodoviário federal Carlos André Nogueira Fernandes ressalta que a maioria dos acidentes é causada por falha humana, seja por negligência, imperícia ou imprudência.

“Ações imprudentes costumam causar acidentes graves, como o excesso de velocidade e a ultrapassagem indevida, principalmente nas rodovias simples (de mão dupla), onde podem ocorrer colisões frontais, que costumam deixar vítimas fatais ou gravemente feridas”, destaca o agente, listando as infrações mais comuns nas rodovias, bem como suas penalidades. Confira:

Excesso de velocidade (Art. 218):

  • Até 20% acima do limite ? média | R$ 130,16 | 4 pontos
  • De 20% a 50% ? grave | R$ 195,23 | 5 pontos
  • Acima de 50% ? gravíssima | R$ 880,41 | suspensão da CNH

Ultrapassagens indevidas:

  • Pela direita (Art. 199) ? média | R$ 130,16 | 4 pontos
  • Em interseção ou passagem de nível (Art. 202 II) ? gravíssima | R$ 1.467,35 | 7 pontos
  • Pela contramão sem visibilidade (curvas/aclives/declives) ? gravíssima | R$ 1.467,35 | 7 pontos
  • Em faixa de pedestre ? gravíssima | R$ 1.467,35 | 7 pontos
  • Em pontes, viadutos ou túneis ? gravíssima | R$ 1.467,35 | 7 pontos
  • Em fila parada (sinal, cancela, cruzamento) ? gravíssima | R$ 1.467,35 | 7 pontos
  • Em linha contínua (simples ou dupla) ? gravíssima | R$ 1.467,35 | 7 pontos
  • Pelo acostamento (Art. 202 I) ? gravíssima | R$ 1.467,35 | 7 pontos
  • Em cortejos ou desfiles (Art. 205) ? leve | R$ 88,38 | 3 pontos

Em períodos de maior movimento, como feriados prolongados, o alerta se torna ainda mais necessário.

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