1O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) tem prazo de 45 dias para se manifestar do acatamento da recomendação do Ministério Público Federal (MPF), para que anule o procedimento de licenciamento ambiental e todas as licenças concedidas à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Fazenda Santana, em Rio Claro. A medida foi tomada devido a falta de realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o consequente Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) frene as deficiências do Relatório Ambiental Simplificado da PCH Fazenda Santana.

Em resolução nº 001/86, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para obras hidráulicas de exploração dos recursos hídricos através da construção de usinas de geração de eletricidade, com capacidade acima de 10 MW (Megawatt).

Contudo, apesar da pequena central hidrelétrica ter tido sua capacidade reduzida para um patamar inferior a 10 MW, o parecer técnico do Gate/Ambiental destaca que a o relatório ambiental simplificado (RAS) da PCH Fazenda Santana não apresentou as informações suficientes para o diagnóstico ambiental.

De acordo com o MPF, por meio da Procuradoria da República no Município de Volta Redonda, os dados obtidos apontam a falta de informação e a dificuldade de análise de possíveis impactos sobre a mesma quando na implantação e operação da hidrelétrica. Neste contexto, informa-se que a publicidade das informações do RAS não corresponde à realidade da área.

Foto: Tietta Pivatto/Reprodução Internet

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