A permanência do prefeito Neto (DEM) no comando do Palácio 17 de Julho deve ser definida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este é o entendimento do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, que pediu a reconsideração da decisão monocromática do ministro Alexandre de Moraes, autorizando a diplomação do candidato da coligação “Vontade Popular 2020”.

A última movimentação no processo aconteceu às 19h12min desta terça-feira (dia 9, segundo consta no site do TSE, com a intimação de uma das partes. Quatro dias antes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia protocolado agravo de instrumento requerendo que, após a fase de recursos, seja reconsiderada a decisão monocrática.

A procuradoria solicita ao ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, que, caso assim não entenda, o recurso seja submetido ao julgamento do órgão Plenário.

O MPE argumenta que a decisão do ministro fundamentou-se na ausência de dolo na conduta de Neto, “fato este que ensejaria o afastamento de um dos requisitos necessários à configuração de inelegibilidade”. No entanto, a tese é contestada, já que, no entendimento do procurador Renato de Góes, a decisão teve como base somente o voto vencido do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

“Conforme orienta a jurisprudência desse Tribunal Superior, compete à Justiça Eleitoral, rejeitadas as contas, proceder ao enquadramento das irregularidades assentadas em decisão irrecorrível de órgão competente, como insanáveis ou não, e verificar se constituem ato doloso de improbidade administrativa, não lhe competindo, todavia, análise do acerto ou desacerto dessa decisão”, sintetiza o vice-procurador-geral eleitoral.

“Esse Tribunal Superior Eleitoral tem afirmado, em sucessivas decisões, que o requisito legal contenta-se com a presença do dolo genérico, que se caracteriza ‘quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que vinculam os gastos públicos’”, ressalta Renato de Góes. “No caso dos processos de contas de Neto, o TRE reconheceu a existência de dolo”, completa.

O pedido do MPE será analisado pelo ministro-relator, Alexandre de Moraes, podendo também ser apreciado pelo presidente da corte, Luis Roberto Barroso.

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