No último dia 11 de junho, a caneta do prefeito de Volta Redonda, Neto (PP), mostrou que segue afiada quando o assunto é o controle sobre as propostas que mexem na estrutura administrativa do município. O alvo mais recente de um veto total do chefe do Executivo foi o Projeto de Lei nº 180/2025, de autoria da vereadora Carla Duarte (PSD), que propunha instituir um fluxo geral de enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente na Cidade do Aço.
A proposta da parlamentar pretendia desenhar um procedimento intersetorial detalhado de notificação de violência, envolvendo o Conselho Tutelar, escolas da rede pública, unidades de saúde, a Secretaria de Assistência Social e forças de segurança municipal, como a Guarda Municipal. O texto previa até mesmo a criação de uma “Comissão Permanente de Monitoramento e Revisão do Fluxograma”.
Apesar de reconhecer a “inegável relevância social da matéria”, Neto não hesitou em barrar o avanço da legislação. Nas razões do veto encaminhadas à Câmara Municipal, o governo justificou que o projeto padece de inconstitucionalidade formal e material. Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), ao dispor sobre fluxos procedimentais dentro de secretarias e propor a criação de comissões, a Câmara interferiu diretamente na organização e nas atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal, uma prerrogativa que é de iniciativa legislativa exclusiva do próprio prefeito.
O Palácio 17 de Julho sustentou que a proposta violou o princípio constitucional da separação dos poderes, assegurado pela Lei Orgânica do Município (LOM) e pelas Constituições Estadual e Federal.
Risco de ineficiência e “duplicidade”
Além das barreiras jurídicas, o prefeito Neto apontou razões de interesse público para justificar o veto assinado no dia 11. De acordo com o documento, a rede de proteção municipal, com destaque para as ações da Secretaria Municipal de Saúde, já possui procedimentos estabelecidos e em plena execução no município.
O entendimento do Executivo é de que a imposição de um novo regramento por via de lei geraria “duplicidade de meios e ineficiência administrativa”, o que fatalmente resultaria em conflitos operacionais e comprometeria a rapidez dos serviços prestados às próprias crianças e adolescentes vítimas de violência.
Com o veto total aplicado, o Projeto de Lei nº 180/2025 retornou na segunda-feira (dia 22) para a apreciação dos vereadores no plenário da Câmara Municipal. Caberá ao Legislativo decidir se mantém a decisão do prefeito ou se derruba o veto para promulgar a lei à revelia do governo.













































