Entrou em vigor há duas semanas em Volta Redonda a Lei Municipal nº 6.830/2026, que garante a reserva de vagas de estacionamento para mulheres gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos de idade. A medida foi sancionada pelo prefeito Neto (PP) e publicada no Diário Oficial do município no dia 12 de junho.
De autoria da vereadora Carla Duarte (PSD), a lei estabelece que estabelecimentos públicos e privados, vias públicas e demais locais destinados ao estacionamento de veículos deverão reservar 2% das vagas disponíveis para esse público. As vagas deverão ser destinadas, preferencialmente, a locais próximos aos acessos das edificações e contar com sinalização horizontal, por meio de demarcação no piso, e vertical, com instalação de placas seguindo os padrões previstos no Código Brasileiro de Trânsito.
Para utilizar o benefício, será necessário um cartão de identificação emitido pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. O documento terá validade de até 24 meses, contados a partir do sexto mês de gestação até a criança completar dois anos de idade, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
A lei estabelece ainda que a concessão do cartão não garante isenção de tarifa em estacionamentos pagos. Ficam dispensados da regra os locais que tenham estacionamento público com até 10 vagas disponíveis.
Segundo o texto aprovado, a medida busca garantir mais comodidade e segurança para gestantes e responsáveis por crianças pequenas, especialmente em situações que envolvem deslocamento, acesso a serviços e atendimento em espaços públicos e privados.













































