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sexta-feira, junho 19, 2026
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MPF obtém seis condenações por esquema de desvio de verbas do SUS em Barra do Piraí

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisões favoráveis da Justiça Federal, que condenou seis pessoas que integravam um esquema criminoso de desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Barra do Piraí. As sentenças, das quais cabe recurso, atendem a pedidos formulados pelo MPF em ações penais originadas a partir de investigações da Polícia Federal. O grupo foi punido, com penas de reclusão e multas, por fraudes que sonegaram dos cofres públicos o valor de R$ 824.814,02 em 2013, comprometendo o atendimento à saúde da população local.

As fraudes ocorreram entre 4 de abril e 1º de setembro de 2013, durante o mandato-tampão do então presidente da Câmara Municipal, Espedito Monteiro de Almeida, que assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito eleito pela Justiça Eleitoral.

De acordo com as investigações do MPF, o esquema operava por meio de duas vertentes principais. A primeira era a transferência direta e irregular de verbas do Fundo Municipal de Saúde para contas bancárias de pessoas físicas e empresas, sem a realização de qualquer processo formal de ordenação de despesas ou justificativa administrativa. A segunda vertente envolveu a contratação fraudulenta da empresa Astral Centro de Imagem para prestar serviços médicos e de diagnóstico no Hospital Maternidade Maria de Nazaré, entidade conveniada ao município que passava por grave crise financeira.
Entre os principais condenados estão o proprietário da empresa Astral e Consultor de Saúde do município e o então diretor financeiro da secretaria municipal de saúde, que operacionalizava o esquema de dentro da administração municipal. A decisão judicial também incluiu pessoas físicas que cederam suas contas bancárias para o recebimento dos valores desviados da saúde, que receberam penas proporcionais às suas participações nas transferências ilícitas.

Os réus foram condenados por crimes como peculato e crimes de responsabilidade. Na fixação das penas, que variaram entre 6 e 19 anos de reclusão, a Justiça destacou a elevada reprovabilidade e as graves consequências das condutas, apontando que o desvio massivo de recursos do SUS em um município de pequeno porte asfixiou os serviços essenciais de saúde e penalizou diretamente os cidadãos mais vulneráveis.

Além das penas de prisão e de multas individuais, a Justiça Federal fixou o valor mínimo de R$ 820.414,02 para a reparação, a ser pago pelos condenados por danos materiais causados aos cofres públicos, montante que deverá ser corrigido monetariamente. As sentenças também determinaram a decretação da perda do cargo ou função pública para os réus que eventualmente ainda os ocupem e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação – quando não há mais possibilidade de recurso.

Em razão do foro por prerrogativa de função, o processo em relação a Espedito foi desmembrado e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) absolveu o ex-prefeito, considerando que não havia provas suficientes de que ele tenha se apropriado ou desviado os recursos em proveito próprio.

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