Volta Redonda está entre os 62 municípios fluminenses que não cumpriram as condicionalidades exigidas pela legislação federal para ter acesso à complementação VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), uma modalidade de repasse da União vinculada ao desempenho e à gestão da educação pública. A situação foi destacada durante as discussões do Projeto de Lei nº 6.659/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que regulamenta a distribuição do chamado ICMS Educacional entre os 92 municípios fluminenses.
De acordo com informações apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Volta Redonda e outros 61 municípios não estavam aptos a receber os recursos adicionais da União por não atenderem às condicionalidades previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.
Isso significa que, mesmo que a regulamentação estadual tivesse sido aprovada anteriormente, essas cidades continuariam sem acesso à complementação VAAR enquanto não cumprissem os requisitos estabelecidos pela legislação federal. Embora não exista uma estimativa oficial do valor que cada município deixou de receber individualmente, o impacto financeiro é considerado significativo.
Em 2026, os municípios fluminenses deixaram de acessar cerca de R$ 117 milhões em recursos federais vinculados à complementação VAAR. Projeções apresentadas durante os debates na Alerj apontavam que, caso a legislação estadual permanecesse sem regulamentação, as perdas poderiam chegar a R$ 700 milhões em 2027.
A discussão ganhou força durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj realizada em maio. Na ocasião, a promotora de Justiça Agnes Mussliner, integrante do Grupo de Atuação Especializada em Educação, do Ministério Público (MPRJ), ressaltou a necessidade de regulamentação do ICMS Educacional para adequação do estado às exigências estabelecidas pela Lei do Fundeb.
Novos critérios
A legislação aprovada pela Alerj cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), que servirá de base para a distribuição da parcela do ICMS vinculada à educação. Pela Constituição Federal, 25% da arrecadação do ICMS deve ser repassada aos municípios. Desde a Emenda Constitucional 108/2020, 10% desse montante precisa ser distribuído com base em indicadores de melhoria da educação, levando em consideração critérios como aprendizagem, redução de desigualdades e equidade.
O novo índice reunirá indicadores relacionados à aprovação escolar, evolução da aprendizagem, alfabetização, educação em tempo integral, fatores associados ao desempenho dos estudantes e ampliação da oferta de vagas em creches.
Integrante da CCJ e professora de carreira, a deputada estadual Elika Takimoto (PT) defendeu a inclusão de critérios voltados à educação infantil e ao ensino integral. “As experiências mais modernas de ICMS e educação no Brasil mostram justamente que os modelos mais consistentes são aqueles que incorporam critérios de equidade, alfabetização, nível socioeconômico, educação integral e expansão do acesso escolar”, afirmou.
Entre os critérios que passarão a influenciar a distribuição dos recursos estão a participação dos estudantes nas avaliações educacionais, a comprovação de avanços na aprendizagem, a redução das desigualdades associadas a fatores socioeconômicos e a ampliação da oferta de vagas em creches e escolas de tempo integral.
Combate à aprovação automática
O texto aprovado também determina que a aprovação automática ou mecanismos equivalentes não poderão ser utilizados para composição do Indicador de Aprovação Escolar (IAPE). Autor de emendas sobre o tema, o deputado estadual Vinicius Cozzolino (PSD) afirmou que a medida busca impedir distorções nos indicadores educacionais.
“Temos que evitar esse mecanismo para assim garantir que esse ICMS seja efetivo. Só assim iremos diminuir as desigualdades educacionais”, declarou.
A nova legislação deverá ser regulamentada pelo Governo do Estado em até 90 dias após sua publicação oficial. A expectativa é que os novos critérios incentivem os municípios a aprimorar seus indicadores educacionais e a cumprir as exigências necessárias para acessar recursos federais vinculados ao desempenho da educação básica.













































