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sexta-feira, junho 19, 2026
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Exclusivo: Após 12 anos, Justiça amplia indenização à filha de vítima de erro médico na rede pública de VR

A Procuradoria-Geral do Município de Volta Redonda foi intimada, há quatro semanas, de uma decisão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que amplia o valor da pensão paga à filha de um paciente que morreu após atendimento na rede pública municipal de saúde. O processo foi distribuído em abril de 2014 na 6ª Vara Cível de Volta Redonda e teve origem em uma ação indenizatória movida pela família da vítima, representada pela Defensoria Pública.

Na decisão mais recente, os desembargadores determinaram a inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do pensionamento pago pelo município. O entendimento foi de que a sentença original fixou a pensão com base nos rendimentos recebidos pela vítima e que, por força da legislação previdenciária, o benefício utilizado como referência inclui o pagamento do abono anual.

A condenação decorre de um caso ocorrido em fevereiro de 2014. Segundo os autos, o paciente havia sofrido um grave acidente de trânsito meses antes e, após longo período de internação, passou por novos atendimentos na rede municipal devido a complicações de saúde. A família alegou que sinais de infecção relacionados a um cateter utilizado durante o tratamento teriam sido ignorados pela equipe médica. O paciente morreu no dia em que recebeu alta hospitalar. Durante a tramitação do processo, a perícia judicial apontou falhas na condução do tratamento.

Em laudos complementares, o perito concluiu que um abscesso cervical identificado no paciente deveria ter recebido abordagem diferente da adotada e que medidas consideradas adequadas para o quadro clínico não foram tomadas. O especialista também indicou a possibilidade de relação entre a infecção e a embolia pulmonar que contribuiu para o óbito.

Responsabilidade do município

Com base nas provas produzidas durante a instrução, a Justiça reconheceu a responsabilidade do município e condenou Volta Redonda ao pagamento de indenização por danos morais, além de uma pensão mensal em favor da filha da vítima até que ela complete 25 anos de idade.

Em novembro de 2024, os secretários municipais de Fazenda e Administração foram intimados a adotar as providências necessárias para a inclusão da beneficiária na folha de pagamento do município, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Agora, ao julgar recurso apresentado pela família, a Terceira Câmara de Direito Público entendeu que o pensionamento também deve contemplar o décimo terceiro salário, por considerar que a verba integra os rendimentos que serviram de base para a condenação.

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