O Poder Executivo está autorizado a liberar o servidor público estadual que seja pai, mãe ou responsável legal por criança com até doze anos de idade incompletos, para que possam acompanhá-la no tratamento de saúde. É o que determina a Lei 9.374/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada na quinta-feira (dia 22) no Diário Oficial

A lei, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), se aplica a ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio de Janeiro. A norma especifica como tratamentos de saúde, consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especialidades.

A norma também determina que seja abonado o dia referente à liberação, mediante apresentação do comprovante da instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento realizado. Caso não seja possível a obtenção do comprovante, o servidor poderá apresentar receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados solicitados no comprovante. 

ICMS

Também foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial, na quinta-feira, a Lei 9.371/21, que isenta do pagamento de ICMS em contas de energia e gás as igrejas e os templos que estejam em nome de quaisquer entidades filantrópicas que atuem na prestação de serviços de Saúde e Assistência Social. A norma, de autoria do ex-deputado Welberth Rezende, amplia o alcance da Lei 3.266/99.

Anteriormente, a lei previa a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação, Associação Fluminense de Reabilitação, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi.

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