O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou constitucional a Lei Estadual 7.829/2018, que determina que hospitais, postos de saúde e clínicas devem comunicar aos pais ou responsáveis legais e ao Conselho Tutelar os atendimentos, nos setores de emergência, de crianças e adolescentes que consumiram álcool e/ ou drogas. A sessão do Órgão Especial foi realizada nessa segunda-feira (dia 24).

O relator do processo, desembargador Mauro Pereira Martins, considerou que a lei é importante para a proteção da criança e do adolescente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ).

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