Projeto prevê desconto de IPTU e isenção de taxas para revitalizar imóveis históricos em Volta Redonda

O reboco solto na fachada de um casarão da Avenida Amaral Peixoto, no Centro, anuncia, em silêncio, o tempo que passou sem reforma. Na calçada, entre lojas modernas e letreiros improvisados, as paredes descascadas lembram a Volta Redonda que cresceu às pressas à sombra da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). No Retiro, naPonte Alta, no Aterrado e na Vila Santa Cecília, os sinais se repetem: portas cerradas, janelas empenadas, imóveis que resistem sem a dignidade de uma demão de tinta. ​​​Foi diante desse retrato que o vereador Simar – o Baixinho do Estádio (PSD) decidiu apresentar o Projeto de Lei nº 171/2025, que cria o Programa Municipal de Revitalização de Imóveis e Fachadas Históricas. A proposta promete devolver cor e forma a esse patrimônio. Para isso, oferece desconto de até 50% no IPTU, durante cinco anos, e isenção de taxas municipais para o licenciamento das obras. Em troca, exige que os proprietários respeitem a arquitetura original, com regras técnicas definidas pela prefeitura e órgãos de proteção.​​​​​​​​O projeto ainda prevê a possibilidade de parcerias com universidades, entidades culturais e empresas privadas para apoiar a execução das obras. ​​​​O texto foi protocolado no Legislativo em 10 de setembro e, na segunda-feira (dia 22), ganhou o carimbo da Procuradoria Jurídica da Câmara, que deve emitir parecer. Em seguida, seguirá para as Comissões da Casa, antes de chegar ao plenário. Caso seja aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei e definir as áreas que serão contempladas.

Tramitação

Na justificativa, Simar fala em “resgatar a identidade arquitetônica” de Volta Redonda. Argumenta que os custos altos da restauração afastam os proprietários e condenam imóveis inteiros ao abandono. A promessa de desconto no IPTU seria, para ele, a chave para atrair investimento privado na conservação.

O vereador aposta em uma conta otimista: o programa poderia aquecer o comércio, gerar empregos na construção civil, melhorar a autoestima da população e, de quebra, transformar fachadas em cartões-postais turísticos. “É comum observarmos imóveis no Centro, no Retiro, em Ponte Alta e no Aterrado em estado de deterioração. Isso compromete a estética urbana, desvaloriza a região e reduz o potencial turístico da cidade”, disse.

Bastidores 

Nos bastidores da Câmara, o clima é de aprovação quase certa entre os vereadores. Mas, nos corredores do Palácio 17 de Julho, a aposta é outra: que o prefeito Neto (PP) vete a proposta. O argumento é conhecido – renúncia de receita, risco de abrir precedente e a competência exclusiva do Executivo sobre matéria tributária.

Do ponto de vista legal, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, estabelece que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. ​​Em decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6102, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o artigo 113 tem caráter nacional, aplicando-se a todos os entes federativos, e que a ausência de estimativa prévia torna a proposta formalmente inconstitucional.

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