O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou 11 pessoas por integrarem uma organização criminosa armada ligada ao tráfico de drogas e ao controle territorial em comunidades de Volta Redonda. A ação é considerada pioneira por utilizar a Lei Estadual nº 15.358/2024, que prevê penas mais rigorosas para grupos classificados como ultraviolentos. A pedido do MPRJ, a Justiça decretou a prisão preventiva de todos os acusados, que responderão ao processo detidos.
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Volta Redonda, o grupo seria ligado ao braço armado da facção Terceiro Comando Puro (TCP) e atuava, ao menos, entre março de 2025 e março de 2026, nos bairros Belo Horizonte e Vila Brasília. Nesse período, os denunciados teriam comercializado drogas como maconha, cocaína e crack, além de impor domínio territorial nas comunidades por meio do uso ostensivo de armas de fogo e ameaças constantes à população.
Segundo o Ministério Público, a organização exercia um tipo de “controle social” paralelo, restringindo a circulação de moradores, reprimindo rivais e impondo regras próprias nas áreas dominadas. As investigações apontam que o grupo possuía estrutura hierarquizada, com divisão clara de funções, incluindo liderança, segurança armada, logística, vigilância – com atuação de “olheiros” – e um núcleo financeiro responsável por administrar os lucros do tráfico, inclusive por meio de transferências via PIX.
Entre os denunciados, Márcio Silva Sandin de Paula, conhecido como “Marcinho”, foi identificado como líder do núcleo armado. Ainda conforme as investigações, ele teria se passado pelo próprio irmão em duas ocasiões para evitar o cumprimento de mandados de prisão. O inquérito também revelou o recrutamento de um adolescente para atuar na venda de drogas.
Além de “Marcinho”, foram denunciados Caio Barbosa Ventura, Paulo Ricardo Santos Barros Silva, Ruam Felipe Oliveira Balbino, Matheus Roberto Gomes Coutinho, Patrick Gomes Tavares, Erick Pablo Ferreira Nadu, Matheus Vinícius Convençal de Oliveira, Luiz Alberto de Souza Freitas, Roosevelt Wellington de Jesus Oliveira e Jhennifer Jhesselen Duarte do Nascimento. Eles responderão por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e falsa identidade.
A Lei Federal nº 15.358/2026, utilizada na denúncia, é considerada inovadora por ampliar as punições para organizações ultraviolentas, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado. A legislação também impede o pagamento de auxílio-reclusão aos familiares dos condenados e autoriza a decretação da prisão preventiva como regra, diante da gravidade das condutas.
Na avaliação da Promotoria, a nova lei representa um avanço no combate ao crime organizado, ao reforçar a atuação integrada entre Ministério Público e Judiciário e ampliar os instrumentos legais para enfrentar o domínio armado em comunidades.













































