Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram liminar em favor da Viação Sul Fluminense para suspender o decreto municipal que determina a caducidade do contrato da empresa e garantia uma nova licitação. O julgamento foi realizado na quarta-feira (dia 12).

A empresa está sob intervenção, conforme determinou a Justiça no dia 5 de junho. Na decisão do juiz Roberto Henrique dos Reis, da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, o advogado Antonio Cesar Boller Pinto foi nomeado interventor. Além disso, foi determinado que toda a direção da empresa fosse demitida. A sentença faz parte do processo que solicita a recuperação judicial da empresa.

Entenda

A prefeitura de Volta Redonda, no dia 10 de maio, decretou a caducidade da concessão e determinou a licitação das linhas em função das inúmeras reclamações da população quanto a qualidade do serviço prestado pela empresa.

A viação foi beneficiada com uma decisão liminar, também da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, dentro de uma ação do espólio da empresa. A Procuradoria Geral do Município ingressou com um agravo no Tribunal de Justiça do Rio para reverter a decisão.

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