Nos últimos anos, o Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma alternativa atrativa para quem deseja formalizar o próprio negócio. Com uma contribuição mensal de apenas R$ 70,60 referente ao INSS e um processo de adesão simples, essa modalidade parece ser a solução ideal para muitos trabalhadores autônomos.
Para a advogada Isabela do Carmo, especialista em Direito Previdenciário, antes de optar por se tornar MEI, é importante entender os requisitos e limitações dessa categoria.
“Há uma série de questões que devem ser observadas. Por exemplo, o MEI deve exercer uma atividade que esteja na lista de ocupações permitidas pelo governo, pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber o piso salarial da categoria ou o salário mínimo, e não pode ter nem abrir filiais de outras empresas. Além disso, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, ou até R$ 251.600 para transportadores autônomos de cargas que atuem exclusivamente no transporte rodoviário”, destacou.
Dividindo o faturamento anual de R$ 81 mil por 12 meses, o Microempreendedor Individual pode auferir uma renda mensal de até R$ 6.750. No entanto, a contribuição ao INSS é de apenas 5% do salário mínimo, independentemente da renda. Com isso, a advogada faz um alerta quanto à aposentadoria para quem está enquadrado nesta categoria.
“Uma das grandes questões em torno do MEI é a aposentadoria. Hoje, a regra geral é que o MEI se aposenta apenas por idade, recebendo um benefício no valor de um salário mínimo. Isso ocorre porque a contribuição ao INSS é de 5% do salário mínimo, o que limita o valor da aposentadoria.”
A advogada orienta que, para aqueles que desejam se aposentar por tempo de contribuição ou aumentar o valor do benefício, é necessário complementar o pagamento ao INSS com mais 15% do salário mínimo, totalizando 20% do salário mínimo. “Mesmo assim, o valor da aposentadoria pode não ser tão elevado quanto muitos esperam”, explicou.
Segundo Isabela do Carmo, a pergunta que deve ser feita é se o MEI vale a pena. “A resposta depende muito do histórico de contribuição do trabalhador e de seus objetivos futuros. Quem já contribuiu por anos como CLT, por exemplo, tem um ‘patrimônio previdenciário’ acumulado, ou seja, todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Para essas pessoas, abrir um MEI pode ser uma desvantagem, especialmente se não houver uma estratégia previdenciária bem definida.”
Outro ponto de atenção é para aqueles que, próximos da aposentadoria, decidem aumentar a contribuição ao INSS com base no teto (atualmente R$ 7.786,02) na esperança de reajustar o valor da aposentadoria. “Na prática, isso costuma ser um desperdício de dinheiro, pois o cálculo do benefício considera toda a média de contribuições ao longo da vida, e não apenas as mais recentes”, explicou a advogada.
Embora o MEI ofereça vantagens, dependendo do perfil do trabalhador e dos seus objetivos, ele pode não ser a melhor opção. “Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação especializada para entender todos os aspectos envolvidos e definir uma estratégia que garanta segurança financeira no futuro. O MEI pode ser uma solução interessante, mas apenas se utilizado de forma consciente e planejada”, finalizou a especialista.