A prefeitura de Pinheiral aprovou na tarde desta segunda-feira (dia 15) o Decreto Municipal nº 2.853, que autoriza o funcionamento, de forma flexibilizada e monitorada, de igrejas e templos religiosos da cidade durante a pandemia de Covid-19. O decreto prevê que esses espaços estão autorizados a funcionar de segunda a domingo, entre 6h às 21h.

As práticas religiosas, a partir desta segunda-feira, podem ser realizadas desde que a lotação máxima não passe de 30% da capacidade dos locais, com 1,5 m² reservados para cada fiel. As reuniões devem ser divididas em sessões diárias, totalizando limite máximo de 1h20min. cada, sob tolerância de 20 minutos, deixando especificado em cartaz fixo nas entradas o limite máximo de pessoas autorizadas a participar. Todos os templos devem disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para que os frequentadores possam higienizar as mãos.

Áreas comuns precisam ser ventiladas e limpas, e os bebedouros coletivos interditados. Fica proibido a presença de idosos a partir de 60 anos, gestantes e crianças com menos de seis anos, assim como, a presença de qualquer pessoa com sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios.

“O decreto considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’, segundo o art. 196 da Constituição da República, por isso por meio da nova decisão judicial da Ação Civil Pública que Pinheiral responde ficaram estipuladas novas regras condicionais para o cumprimento do decreto de flexibilização das medidas de isolamento social quanto a reabertura das igrejas. Já as academias e as instituições direcionadas à práticas desportivas e de atividades físicas na cidade ainda não tiveram o pedido de flexibilização aceito”, disse o prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa.

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