A Justiça do Trabalho deferiu pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) que pede a suspensão do retorno às aulas presenciais na rede particular do estado a partir de segunda-feira (dia 14). A decisão da 23ª Vara da Justiça do Trabalho foi dada na noite desta quinta-feira (dia 10) e suspende a autorização prevista no decreto 47.250 do governo do estado, publicado no dia 4 de setembro.

As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de covid-19, que levou a óbito mais de 16 mil pessoas no estado. Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado.

“Verifica-se que ainda é considerável o índice de contaminação e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro e por autoridades de todo o mundo”, diz o texto da decisão.

O juiz destaca também que a atividade de aulas implica em aglomeração e que envolve crianças, que “nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”. “Conclui-se, portanto, que o retorno às aulas na data fixada do decreto representa risco acentuado aos professores, representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e a toda a sociedade”.

De acordo com a decisão, a suspensão vale até que os estudantes e professores sejam vacinados contra o coronavírus ou até que se demonstre, “de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”. Com isso, os estabelecimentos de ensino devem se abster de convocar professores para atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em vídeo publicado nas redes sociais do Sinpro-Rio, o diretor do Departamento Jurídico, professor Elson Paiva, afirma que a liminar é uma resposta ao que a sociedade deseja, ou seja, preservar vidas.

“A decisão liminar vem ao encontro do anseio da sociedade, do anseio dos trabalhadores, das professoras, dos professores, que nada mais é do que a preservação da vida. A vida das crianças, dos jovens, dos adolescentes, a vida de seus pais, dos seus parentes com comorbidade em casa, a dos professores, dos professores com comorbidade e de toda a comunidade escolar. A Justiça vai ao encontro do que a sociedade quer”.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ) e aguarda retorno.

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