O Prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto (DEM), assinou nesta quarta-feira (dia 6), um novo decreto com regras de combate e prevenção à Covid-19. Vejam alguns dos principais pontos:

– Uso obrigatório de álcool 70% na entrada de estabelecimentos de qualquer fim, e também o uso de medidor eletrônico de temperatura corporal em estabelecimentos com espaço de circulação mínima de 100m² e/ou capacidade de atendimento mínimo de 10 pessoas.

– Uso de máscara de proteção respiratória em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimento privado com funcionamento autorizado de acesso coletivo, exceto quando no momento do consumo de alimentos ou bebidas.

Estabelecimentos comerciais

– Fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados,

Os estabelecimentos devem:

I – Manter o ambiente com ventilação natural (portas e janelas), sendo permitido o uso de refrigeração artificial, desde que com portas e janelas abertas.

II – Manter distanciamento social de no mínimo 2 metros entre as mesas, respeitando a lotação máxima de seis pessoas (do mesmo núcleo familiar);

III – Manter a higienização constante de mesas e cadeiras após o uso;

IV – Manter sabonete líquido e toalha de papel em todos os banheiros, inclusive dos colaboradores;

V – Estabelecimentos que utilizarem carrinhos ou cestas de compras deverão higienizá-los após cada uso por cliente;

VI – Ficam mantidas a proibição de degustações, assim como a higienização constante de check-outs e obrigatória demarcação de piso para filas respeitando a distância recomendada.

Bares e Boates

– Proibido o funcionamento de boates, discotecas e congêneres, assim como o funcionamento de pistas de dança em bares, restaurantes e similares, mas são permitidas realização de festas e congêneres, em estabelecimentos particulares ou alugados, com a ocupação máxima de 30% de sua capacidade, sendo obrigatória a exigência de máscaras faciais para permanência nos referidos espaços.

– Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas após as 24 horas para consumação no estabelecimento, incluindo as lojas de conveniência, depósitos e distribuidoras de bebida.

– Bares, restaurantes e congêneres ficam autorizados a funcionar de portas abertas até as 24 horas, sendo permitido após este horário o funcionamento somente nas modalidades drive-thru e delivery.

Feiras

– Feiras livres de sábado e domingo devem funcionar até às 16 horas, sendo proibido a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica.

Clubes

– Clubes sociais deverão manter as mesmas normas que os estabelecimentos citados, observando as seguintes determinações:

I – Fica vedada a utilização de saunas e outros ambientes que não permitam o distanciamento social;

II – A utilização da piscina com capacidade de 50%.

Prática esportiva

– Nas atividades esportivas e desportivas é obrigatório o uso de máscara anterior e posterior à atividade. Nas caminhadas, só será permitida a presença de pessoas em no máximo dupla, desde que sejam do mesmo convívio, mantendo o distanciamento mínimo de 4 metros dos demais;

Igrejas

– As igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar, de forma limitada, com capacidade de, no máximo, de 30% (trinta por cento). Deverá ocorrer a higienização das mãos com álcool gel 70% ou outro tipo de sanitizante equivalente e o uso de máscara é obrigatório. Portas e janelas deverão ser mantidas abertas. Além disso, as pessoas deverão sentar-se de forma alternada nas fileiras (bancos ou cadeiras) com bloqueio físico dos lugares não ocupados e distância mínima de 1,5m.

– A duração das reuniões religiosas e afins será de 1 (uma) hora com tolerância de 30 (trinta) minutos por culto. Também deverá ser efetuada a higienização das mãos de todos os frequentadores antes e depois da Eucaristia e não se realizará o costume de “abraço da paz” ou quaisquer outras formas de contato físico;

Os templos religiosos de qualquer natureza, locais de culto, locais de manifestação religiosa e afins, poderão aumentar o número de missas, cultos ou reuniões, se for o caso, a fim de atenderem a capacidade de lotação descrita neste artigo, devendo manter, intervalo mínimo de 30 minutos entre as celebrações, salvo os grupos de risco, maiores de 60 anos que deverão ter horários diferenciados.

Academias

Ficam suspensos os leitores biométricos para acesso dos alunos, proibida a utilização de bebedouros coletivos nas academias, estúdios ou congêneres, sendo permitida, aos alunos, a utilização de recipientes individuais com água, os aparelhos de climatização poderão permanecer ligados, devendo o estabelecimento manter as janelas abertas, privilegiando a ventilação natural.

Transporte Público

Os coletivos de transporte somente poderão trafegar com passageiros sentados.

– Caberá ao setor de fiscalização de transporte a averiguação do cumprimento das determinações, deste artigo, bem como a imposição de sanções em caso de descumprimento;

– Caberá à concessionária de serviço de transporte coletivo proceder a higienização continua dos assentos e superfícies de contato dos coletivos além da dispensação de álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos usuários do serviço na entrada e na saída do coletivo.

– Caberá à concessionária priorizar, quando possível, janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.

Da fiscalização:

A fiscalização quanto ao cumprimento das normas expedidas neste Decreto caberá à Guarda Municipal com auxílio da Policia Militar e aos Órgãos de Fiscalização do Município, e as sanções pelo não cumprimento do mesmo, será de acordo com as legislações vigentes.

Servidores Públicos

Fica determinado que, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus declarada pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, após a implantação do plano de retomada de atividades do Estado do Rio de Janeiro, servidores e empregados públicos que apresentarem comorbidades ou condições precárias de saúde física ou mental, com declarações médicas comprobatórias, sejam mantidos em regime de home office ou lotados em departamentos ou destinados à realização de funções públicas que não possuam risco de infecção da Covid-19.

Cirurgias e Saúde

Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, no Município de Volta Redonda, por tempo indeterminado. 

– Os profissionais de saúde que prestem serviços as Instituições no Município de Volta Redonda devem proceder, obrigatoriamente, à notificação dos casos suspeitos, na forma da Lei.

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