O Prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto (DEM), assinou nesta quarta-feira (dia 6), um novo decreto com regras de combate e prevenção à Covid-19. O documento coloca fim às barreiras sanitárias que vigoraram em decretos anteriores. O efetivo da Guarda Municipal, antes empregado em algumas entradas da cidade, vai agora fiscalizar principalmente o cumprimento das regras nos centros comerciais, bares e outros pontos de mais movimento.

Segundo a prefeitura, os agentes passarão por um processo de orientação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, para que possam não só fiscalizar, mas também orientar a população de maneira técnica.

Além disso, fica obrigatório o uso de álcool 70% na entrada de estabelecimentos de qualquer fim, e também o uso de medidor eletrônico de temperatura corporal em estabelecimentos com espaço de circulação mínima de 100m² e/ou com capacidade de atendimento mínimo de 10 pessoas.

Bares e restaurantes poderão funcionar até às 00h e, após esse horário, serão permitidas apenas as modalidades de delivery e drive-thru. O funcionamento de boates e pistas de dança em bares ainda está proibido. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos após às 00h. A medida também é válida para lojas de conveniência, distribuidoras e depósitos.

Templos religiosos continuam a funcionar com apenas 30% da capacidade, distanciamento de 1,5 m entre os fiéis e com cultos de no máximo 1h30 de duração.

Academias poderão funcionar com uma série de restrições: deverão manter o ambiente ventilado e higienizado, com a proibição do uso de bebedouros e com todos os alunos utilizando máscaras durante e após às atividades. Bem como as academias, clubes sociais continuam funcionando com o uso obrigatório de máscara, piscinas com 50% da capacidade e a proibição de saunas e outros ambientes que não permitam o distanciamento.

A tradicional feira-livre aos sábados e domingos funcionará até às 16h, com a proibição da permanência nas barracas e da venda e uso de bebidas alcoólicas.

Também é obrigatório, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde em virtude da pandemia da Covid-19, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, cobrindo a região da face e do nariz, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimento privado com funcionamento autorizado de acesso coletivo, exceto quando no momento do consumo de alimentos ou bebidas.

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