O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, suspendeu na segunda-feira (dia 16) a ordem de reintegração imediata dos funcionários demitidos em abril pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Na decisão, o ministro susta os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Angelo Galvão Zamorano, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A medida é válida até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Horas antes da publicação da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os metalúrgicos afastados passaram por exame médico para retornarem à Usina Presidente Vargas. O momento chegou a ser comemorado nas redes sociais, com direito a elogios à Justiça.

“A CSN enrola, mas a Justiça é soberana. Exames médicos feitos e agora é só pegar o crachá. Anda Benjamin, para de enrolar e aceita que essa batalha você perdeu. Você pode ser rico, mas a gente é brabo! Oh, oh, oh, o peão voltou…”, consta em uma postagem.

Correição parcial

No campo jurídico, para obter a suspensão da liminar obtida pelos trabalhadores, a CSN apresentou uma Correição Parcial, que se trata de medida administrativa, “a qual possibilita à parte atacar decisão judicial que contenham erros, abusos e atos que atentem contra a boa ordem processual e/ou contra as regras que objetivam o regular andamento do processo, desde que não haja recurso cabível para a espécie”.

A empresa questiona que a paralisação na Usina foi feita à revelia da participação do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense (SindMetal), considerado pela CSN como o real representante da categoria. “Além de ter ocorrido mediante incitação à violência”, sustentou o departamento jurídico do grupo siderúrgico. 

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